TRT1 - 0101028-83.2021.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4e10e proferido nos autos.
Vistos etc. À parte Autora para ciência da petição da Ré de #id:b8544de, no prazo de cinco dias.
TERESOPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MOURA MAIA -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61000cc proferido nos autos.
Vistos etc. À Ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, sendo o recolhimento previdenciário através do eSocial e DCTF Web de Reclamatória Trabalhista (RT), emitindo o respectivo DARF para tal recolhimento, sob pena de imediata execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Após, ative-se o sistema Sisbajud, para bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da execução. TERESOPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MOURA MAIA -
19/08/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 17:36
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0043c1a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94f7d5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LUCIANO MOURA MAIA Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MOURA MAIA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOURA MAIA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO MOURA MAIA
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27/01/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/10/2024
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23/10/2024 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101028-83.2021.5.01.0531 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: LUCIANO MOURA MAIA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): LUCIANO MOURA MAIA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:31d3fd7 ): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação do Reclamante em honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada e para afastar a limitação dos valores apurados em liquidação àqueles indicados na peça de ingresso." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MOURA MAIA -
13/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MOURA MAIA
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23/08/2024 13:28
Conhecido o recurso de LUCIANO MOURA MAIA - CPF: *84.***.*70-40 e provido em parte
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
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02/05/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/04/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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09/02/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/10/2023 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2023 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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