TRT1 - 0100690-46.2024.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGOR MARQUES ALVES DE ARAUJO em 10/09/2025
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03/09/2025 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100690-46.2024.5.01.0421 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: IGOR MARQUES ALVES DE ARAUJO RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA Tomar ciência do v. acórdão id d0f8dc9: "ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar arguida em contrarrazão e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer o liame empregatício entre autor e a empresa ré, condenando-a ao pagamento de 13º salário proporcional, férias proporcionais e recolhimento do FGTS.
Em razão da inversão da sucumbência, na forma do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10%, considerada a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido pelos patronos.
Deverá a ré promover a anotação da CTPS do empregado em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Deixar de condenar a ré às despesas com combustível, ante a ausência de comprovação da despesa.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 200,00, apuradas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00, sujeito a adequação. nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso ordinário do autor.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR MARQUES ALVES DE ARAUJO -
27/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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27/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MARQUES ALVES DE ARAUJO
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26/08/2025 13:58
Conhecido o recurso de IGOR MARQUES ALVES DE ARAUJO - CPF: *66.***.*71-20 e provido
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 08:46
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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09/07/2025 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/07/2025
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09/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/06/2025
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13/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/05/2025 15:41
Retirado de pauta o processo
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/03/2025 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/03/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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