TRT1 - 0100010-48.2016.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARINHO CORREA
-
15/09/2025 19:11
Homologada a liquidação
-
15/09/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/07/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
12/06/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3a783 proferido nos autos. DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID #id:918b275).
Intime-se a Reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, em 5 dias, sob pena de execução. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Comprovado o valor, intime-se o Perito para apresentação de laudo no prazo de 30 dias.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao Perito e voltem-me conclusos para decisão homologatória. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/05/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
19/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c0ff proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e da desistência dos recursos interpostos pela Ré, conforme Id.91e9ca4, a qual homologo, tratando-se de Sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJC Deverão ser observados nos cálculos os termos do Acórdão Id.b0dd357 que deu parcial provimento aos recursos, da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras a partir do ano de 2013 até o final do contrato de trabalho e a multa por litigância de má-fé, e da reclamante para deferir a repercussão das horas extras nos sábados e feriados.
Deverão, ainda, ser considerados nos cálculos os depósitos recursais Id.5f30ce9, Id.6e3dbb9 e Id. 0c99de0, que ora convolo em penhora.
No mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de conciliação.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.
Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do CPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.
Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARINHO CORREA -
24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARINHO CORREA
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24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 13:44
Transitado em julgado em 11/04/2025
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24/04/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2020 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/03/2020 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Bradesco)
-
23/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/02/2020 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVIA MARINHO CORREA sem efeito suspensivo
-
20/02/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA MARINHO CORREA em 18/02/2020
-
18/02/2020 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
18/02/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA MARINHO CORREA
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18/02/2020 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
18/02/2020 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/02/2020 11:57
Encerrada a conclusão
-
18/02/2020 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/02/2020 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Banco Bradesco)
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06/02/2020 12:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 12:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
04/02/2020 16:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIVIA MARINHO CORREA
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04/02/2020 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LIVIA MARINHO CORREA
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07/12/2019 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/12/2019 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposto)
-
04/12/2019 12:44
Audiência instrução realizada (03/12/2019 13:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposto)
-
23/10/2019 14:32
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
23/10/2019 14:32
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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23/10/2019 14:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/10/2019 14:32
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
23/10/2019 14:24
Audiência de instrução designada (03/12/2019 13:50:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2019 14:24
Audiência de instrução cancelada (04/12/2019 11:30:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2019 13:59
Audiência instrução designada (04/12/2019 11:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2019 15:38
Audiência instrução realizada (06/06/2019 11:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto)
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26/11/2018 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 17:54
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
06/11/2018 17:48
Audiência instrução designada (06/06/2019 11:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2018 17:47
Audiência una cancelada (06/06/2019 11:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2018 17:47
Audiência una designada (06/06/2019 11:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2018 14:56
Audiência una realizada (30/10/2018 09:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2018 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2018 12:24
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2018 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2018 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 08:29
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/07/2018 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/06/2018 01:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:39
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 26/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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12/06/2018 17:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:50
Audiência una designada (30/10/2018 09:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2018 14:52
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
30/05/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 22:50
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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27/04/2018 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2017 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2017 00:59
Comprovado o depósito recursal (custas - 8959,63)
-
08/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de LIVIA MARINHO CORREA em 07/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2017
-
29/06/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2017 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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27/06/2017 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVIA MARINHO CORREA - CPF: *25.***.*87-01 sem efeito suspensivo
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27/06/2017 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/06/2017 02:38
Decorrido o prazo de LIVIA MARINHO CORREA em 21/06/2017 23:59:59
-
22/06/2017 02:38
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIVIA MARINHO CORREA - CPF: *25.***.*87-01
-
10/05/2017 02:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2017 23:59:59
-
08/05/2017 12:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/05/2017 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
-
04/05/2017 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 02:28
Decorrido o prazo de LIVIA MARINHO CORREA em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2017 23:59:59
-
02/05/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/04/2017 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
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20/04/2017 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
17/04/2017 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIVIA MARINHO CORREA
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17/04/2017 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LIVIA MARINHO CORREA
-
02/03/2017 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/03/2017 12:48
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
-
23/02/2017 16:44
Audiência instrução realizada (23/02/2017 08:56 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2016 17:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/05/2016 00:11
Decorrido o prazo de LIVIA MARINHO CORREA em 23/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 13:24
Audiência instrução designada (23/02/2017 09:56 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2016 19:20
Audiência una realizada (17/05/2016 14:02 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 02:00
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/01/2016 07:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/01/2016 16:13
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/01/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2016
-
14/01/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2016 09:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/01/2016 16:17
Audiência una designada (17/05/2016 14:02 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2016 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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