TRT1 - 0101024-78.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/09/2025
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09/09/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101024-78.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
27/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/08/2025
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01/08/2025 05:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR em 18/07/2025
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18/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101024-78.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverão apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entendem devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR -
03/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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17/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/06/2025
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08/06/2025 23:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11ed1f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a PRIMEIRA RECLAMADA acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intimem-se as demais partes para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverão apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entendem devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação, na forma do item acima, dê-se vista à PRIMEIRA RECLAMADA, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/05/2025 09:01
Iniciada a liquidação
-
25/05/2025 09:00
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 14:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/12/2024
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06/12/2024 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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14/11/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
-
07/11/2024 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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28/10/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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28/10/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR em 25/10/2024
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25/10/2024 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463fc39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR para condenar as rés SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL , sendo esta subsidiariamente, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, as rés deverão comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST. Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexos), FGTS+40%, (reflexo), aviso prévio (reflexo), indenização do artigo 477 da CLT e vale refeição têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 80.000,00, pelas rés.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
13/10/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/10/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/10/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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13/10/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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13/10/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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13/10/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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02/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2024 10:24
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 13:14
Audiência de instrução designada (23/07/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 21:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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07/03/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/03/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2023 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/11/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR
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10/11/2023 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (cópia) • Arquivo
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