TRT1 - 0101043-16.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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18/12/2024 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/06/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de Elma de Jesus Barbosa em 25/10/2024
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25/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504629e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Retire-se o feito de pauta.
Homologo o acordo de Id. b34ee85, por preenchidos os pressupostos estabelecidos na Legislação Trabalhista.
No prazo de 05 dias após o dia designado para pagamento da última parcela, deverá o reclamante manifestar-se acerca de eventual descumprimento do acordo, presumindo-se a quitação na ausência de manifestação.
Os recolhimentos previdenciário e fiscal, no que couber, deverão ser comprovados pelo réu, no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 240,00, pro-rata, na forma do art. 789, §3ª da CLT, Reclamante dispensado da sua parte. Deverá a Reclamada comprovar o recolhimento de custas( EM GUIA PROPRIA), em 05 dias, no valor de R$ 120,00, sob pena de execução direta.
Após, sem demais pendências, ao arquivo definitivo, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC e § único do art. 831 da CLT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Elma de Jesus Barbosa -
13/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GAROTA DA TIJUCA LTDA
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13/10/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) Elma de Jesus Barbosa
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13/10/2024 20:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/10/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/10/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GAROTA DA TIJUCA LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de Elma de Jesus Barbosa em 01/10/2024
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20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GAROTA DA TIJUCA LTDA
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19/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DE JESUS BARBOSA
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19/09/2024 08:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) Elma de Jesus Barbosa
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11/09/2024 08:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de Elma de Jesus Barbosa
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09/09/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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