TRT1 - 0000913-06.2010.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a0842 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Reitera o demandante petitórios que já foram anteriormente apreciados e justificadamente infrutíferos, indefiro a renovação.
Prossiga-se com o sobrestamento, conforme ID 0203369 (08/11/2024) e posteriores.
Caso no decurso do prazo da prescrição intercorrente o exequente reitere pedidos anteriores ou ineficazes, sem comprovação do alegado ou indícios de solvência, ante os já efetuados e infrutíferos, conforme já exposto no ID 32ebc4c, ratifico os termos ali descritos para que seja mantido o sobrestamento e sejam indeferidos de plano por meio de certidão pela Secretaria e prosseguimento do prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE MIRANDA RIBEIRO -
27/05/2025 18:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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27/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/05/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/05/2025 06:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 12:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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16/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 20:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 20:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/05/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2e3e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se a citação editalícia, indefiro o requerimento de ID b5d047b de expedição de Mandado portas a dentro.
Sobreste-se por execução frustrada, conforme ID 32ebc4c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE MIRANDA RIBEIRO -
09/05/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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09/05/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/05/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/04/2025 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 11:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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03/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fe66c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Peticiona a exequente no ID 9d124c3 expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para obtenção de declarações de rendimentos da própria parte autora, o que resta indeferido por não ser alvo de execução e ainda que tratando-se dos executados observe-se que as últimas declarações já foram colacionadas no ID aeb12b8.
Observo que o processo é de 2010 e vem se desenvolvendo com parcos movimentos positivos, tendo em vista que todos os meios revelaram-se infrutíferos, vem reiterando o exequente os mesmos convênios que resultaram negativos.
Cabe registrar que este Juízo não é insensível ao fato de que as demandas trabalhistas implicam não somente busca de justiça para reparos financeiros, mas imiscuem-se nas questões emocionais afetas à vivência e expectativa do demandante, com abalo, em maior ou menor grau, na sua psique.
No caso em tela, trata-se de processo que tramita há mais de 10 anos, tempo este que maximiza a possível frustração pessoal da parte, compreensivelmente.
A parte deve atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e, dmv, não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido.
A indicação ainda, dmv, deve recolher-se sobre meios "inéditos", na medida que o padrão já esgotado se revestiria, desculpe aqui a redundância, na ineficácia do que já foi, exaustivamente, tentado.
Sai, pois, neste contexto, o Exequente ciente de que a inobservância destes regramentos norteadores ensejará o indeferimento dos requerimentos de plano por meio de certidão.
Considerando que todos os meios executórios foram tentados e infrutíferos e que a parte autora não traz aos autos meios inéditos e que potencialmente abarcaria bens dos executados para persecução do crédito exequendo, prossiga-se com o sobrestamento do feito, conforme ID ce3973d, sobreste-se por execução frustrada, prosseguindo-se com a contagem do prazo nos termos do art. 11-A da CLT e 924, V do CPC, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, ciente, também, que somente serão analisados meios executórios inéditos e com respaldo de eficiência, devendo ser certificado nos autos quando do requerimento de meios já tentados e/ou infrutíferos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE MIRANDA RIBEIRO -
25/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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25/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 08:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 08:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/02/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3973d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, coloco em sigilo e dou visibilidade às partes das peças de ID 02177d9 e 36e9826.
Da melhor análise dos autos, verifica o Juízo ausência de correlação dos sócios executados com a empresa de aplicativo UBER, pelo que reconsidero a parte final da determinação de ID 096c484 quanto à expedição de ofícios, pois tais requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, ante, inclusive, o assoberbamento desta Secretaria, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário com diligências temerárias, resultado de inócuas expedições de ofícios, inviabilizando a prestação jurisdicional e comprometendo a razoável duração do processo, sem, por fim, caso fossem deferidos, trazer numerário à presente execução.
Considerando que todos os meios executórios foram tentados e infrutíferos, sobreste-se por execução frustrada, prosseguindo-se com a contagem do prazo nos termos do art. 11-A da CLT e 924, V do CPC, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, ciente, também, que somente serão analisados meios executórios inéditos e com respaldo de eficiência, devendo ser certificado nos autos quando do requerimento de meios já tentados e/ou infrutíferos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE MIRANDA RIBEIRO -
21/02/2025 10:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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21/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/12/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096c484 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Requer o exequente em petição de ID e821fd1, ativação de convênios já realizados nos presentes autos, devendo atentar-se aos relatórios já anexados.
Venha a parte autora com os endereços atualizados para possibilitar as notificações requeridas, em 15 dias, ciente, desde já, do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da presente. Vindo, oficiem-se as respectivas empresas para que seja procedida a penhora em mãos de terceiros dos créditos dos executados pelo valor exequendo.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por execução frustrada até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REJANE MIRANDA RIBEIRO -
10/12/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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10/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/12/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/11/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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08/11/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/11/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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14/08/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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15/05/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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14/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/03/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 14:06
Registrada a inclusão de dados de GLAUCIO BIZZO MAIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 14:06
Registrada a inclusão de dados de GUARD ANGEL SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 14:06
Registrada a inclusão de dados de GEISA BIZZO MAIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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22/03/2024 11:22
Determinada a inclusão de dados de GUARD ANGEL SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 11:22
Determinada a inclusão de dados de GLAUCIO BIZZO MAIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 11:22
Determinada a inclusão de dados de GEISA BIZZO MAIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIO BIZZO MAIA em 13/09/2023
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL SERVICOS LTDA - EPP em 13/09/2023
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de GEISA BIZZO MAIA em 15/08/2023
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22/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
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22/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:04
Expedido(a) edital a(o) GEISA BIZZO MAIA
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21/07/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BIZZO MAIA
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21/07/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL SERVICOS LTDA - EPP
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02/06/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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21/03/2023 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/03/2023 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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07/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIO BIZZO MAIA em 31/01/2023
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL SERVICOS LTDA - EPP em 31/01/2023
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19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de GEISA BIZZO MAIA em 18/11/2022
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22/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BIZZO MAIA
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20/10/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL SERVICOS LTDA - EPP
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20/10/2022 19:50
Expedido(a) edital a(o) GEISA BIZZO MAIA
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15/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de REJANE MIRANDA RIBEIRO em 14/10/2022
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01/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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30/09/2022 13:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REJANE MIRANDA RIBEIRO
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27/09/2022 16:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/09/2022 16:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f2b70d8) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de GEISA BIZZO MAIA em 09/09/2022
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12/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2022
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12/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 23:39
Expedido(a) edital a(o) GEISA BIZZO MAIA
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12/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de REJANE MIRANDA RIBEIRO em 06/04/2022
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06/04/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO rte)
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23/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MIRANDA RIBEIRO
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22/03/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/03/2022 08:27
Encerrada a conclusão
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03/03/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIO BIZZO MAIA em 23/02/2022
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16/02/2022 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2022 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2022 11:13
Expedido(a) mandado a(o) GEISA BIZZO MAIA
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24/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2021 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de GEISA BIZZO MAIA em 17/06/2021
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18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIO BIZZO MAIA em 17/06/2021
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17/05/2021 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/05/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GEISA BIZZO MAIA
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11/05/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BIZZO MAIA
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23/04/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/04/2021 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2020 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2020 18:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2020 18:34
Expedido(a) mandado a(o) GEISA BIZZO MAIA
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18/09/2020 18:34
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIO BIZZO MAIA
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10/09/2020 12:45
Reformada a decisão anterior (decisão monocrática)
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10/09/2020 06:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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10/09/2020 06:29
Encerrada a conclusão
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10/09/2020 06:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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09/09/2020 08:29
Determinada a inclusão de dados de GUARD ANGEL SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2020 08:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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21/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de GEISA BIZZO MAIA em 20/07/2020
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21/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de GLAUCIO BIZZO MAIA em 20/07/2020
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24/06/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GEISA BIZZO MAIA
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24/06/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO BIZZO MAIA
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22/06/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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19/07/2019 09:45
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURIDICA.)
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19/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de REJANE MIRANDA RIBEIRO em 18/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/05/2019 09:58
Encerrada a conclusão
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31/05/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/11/2018 21:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2010
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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