TRT1 - 0101233-31.2019.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de62ac1 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA Recorrido(a)(s): ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3c5ee2e).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 59. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 832; artigo 899, §11; Código Civil, artigo 763; Código de Processo Civil, artigo 835, §2º; artigo 848, §único. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
De todo modo, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/02/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 15:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD em 06/02/2025
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04/02/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD
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14/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/11/2024 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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05/11/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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28/10/2024 06:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 06:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD em 25/10/2024
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22/10/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101233-31.2019.5.01.0031 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA AGRAVADO: ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:bf65b0e ): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, não conhecer do Agravo de Petição, por não garantido o juízo." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
13/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD
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13/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/08/2024 14:17
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 / null
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
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18/04/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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17/04/2024 15:23
Retirado de pauta o processo
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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07/12/2023 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/08/2023 15:46
Distribuído por dependência
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23/03/2023 05:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2023 00:33
Recebidos os autos para prosseguir
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22/06/2022 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD em 17/05/2022
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18/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/05/2022
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14/05/2022 15:26
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI CRRR)
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05/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD
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03/05/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/04/2022
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12/04/2022 13:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/03/2022 23:33
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/12/2021 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD em 21/10/2021
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22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/10/2021
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20/10/2021 15:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Estácio)
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07/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
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07/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
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07/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GEORGIA DE SOUZA FROSSARD
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06/10/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/10/2021 15:42
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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23/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2021
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21/09/2021 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 13:50
Incluído em pauta o processo para 05/10/2021 10:00 Sessão Telepresencial 05 10 2021 ()
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19/07/2021 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2021 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/06/2021 13:39
Retirado de pauta o processo
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29/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2021
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28/05/2021 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 15:19
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 09:00 SV AABF ()
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27/04/2021 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2021 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/12/2020 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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