TRT1 - 0100967-54.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100967-54.2023.5.01.0047 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: LEANDERSON FERREIRA SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a gratuidade de justiça, concedida ao autor, nos termos da fundamentação.A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento quanto ao período de trabalho administrativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDERSON FERREIRA SOUZA -
25/10/2024 23:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 23:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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25/10/2024 23:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.917,03)
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26/09/2024 03:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON FERREIRA SOUZA
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12/09/2024 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/09/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/09/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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14/07/2024 23:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEANDERSON FERREIRA SOUZA em 09/07/2024
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09/07/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d015b4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100967-54.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR LEANDERSON FERREIRA SOUZA EM FACE DE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS: I - ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRICIONAL SUSCITADA PELA RÉ, PARA DECLARAR PRESCRITOS QUAISQUER CRÉDITOS ANTERIORES A 12/10/2018, CONFORME ART. 7º, XXIX, DA CF/88, EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, II - QUANTO AO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, III - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO, IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA O AUTOR, V - DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ, NO IMPORTE DE R$5.917,03 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E TRÊS CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 00:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON FERREIRA SOUZA
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26/06/2024 00:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.917,03
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26/06/2024 00:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEANDERSON FERREIRA SOUZA
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21/02/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/02/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/12/2023 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 11:49
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2023 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:20
Expedido(a) notificação a(o) LEANDERSON FERREIRA SOUZA
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03/11/2023 17:20
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/11/2023 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (15/12/2023 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2023 12:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/06/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 14:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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