TRT1 - 0100473-46.2018.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RADAIR SILVA FILHO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDY'S FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO LTDA - EPP em 26/08/2025
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12/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76599f6 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: ANDY'S FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO LTDA - EPP RECORRIDO: RADAIR SILVA FILHO Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença de Id 268156a, proferida pelo I.
Juiz Antônio Carlos Amigo da Cunha, da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou os pedidos parcialmente procedentes.
A análise dos autos revela que o reclamante pretende o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre ele e a reclamada.
Por sua vez, a ré alegada que o reclamante foi por ela contratado para prestar serviços de motoboy “freelancer”, não havendo, portanto, subordinação jurídica, habitualidade e pessoalidade.
Tendo em vista o teor dessa controvérsia, impõe-se a suspensão do julgamento do recurso ordinário interposto.
Isso porque, o STF, no processo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, por seu Plenário, em 01/04/2024, reconheceu a repercussão geral da matéria do correspondente Tema 1389, que diz respeito à "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". E, em 14 de abril de 2025, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
No corpo da decisão de suspensão, foi delimitada a matéria discutida, de modo detalhado.
Vejamos: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
E, na decisão que conferiu repercussão geral ao tema, o Ministro Relator, ainda, ressaltou que a discussão não se limitaria ao contrato de franquia objeto da discussão no recurso extraordinário aduzido, mas também “contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”.
Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.
Intimem-se. rivp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDY'S FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO LTDA - EPP -
11/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RADAIR SILVA FILHO
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11/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDY'S FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO LTDA - EPP
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11/08/2025 18:13
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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07/08/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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07/08/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/06/2025 12:17
Retirado de pauta o processo
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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13/05/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/05/2025 13:57
Retirado de pauta o processo
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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09/04/2025 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100473-46.2018.5.01.0022 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300120300000114395899?instancia=2 -
21/01/2025 10:30
Distribuído por dependência/prevenção
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07/12/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de RADAIR SILVA FILHO em 06/12/2023
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAIRA VALSA ALCANTARA GOMES em 06/12/2023
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PRADO DAMIAO em 06/12/2023
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
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24/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RADAIR SILVA FILHO
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23/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA VALSA ALCANTARA GOMES
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23/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PRADO DAMIAO
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19/11/2023 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 15:14
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PRADO DAMIAO - CPF: *24.***.*53-65 e provido
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21/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2023
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20/10/2023 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 12:12
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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19/10/2023 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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