TRT1 - 0101165-68.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 11:34
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 09:04
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/05/2025 09:04
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID DE LIMA BARBOSA
-
19/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
18/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE LIMA BARBOSA
-
18/05/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/05/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/05/2025 17:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 17:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/05/2025 17:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 46.750,00)
-
16/05/2025 17:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 46.750,00)
-
16/05/2025 17:15
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: bbed443) para Manifestação
-
15/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/04/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 040962e) para Manifestação
-
05/04/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: daef775) para Manifestação
-
05/04/2025 10:33
Iniciada a liquidação
-
05/04/2025 10:33
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 04/04/2025
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 26/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 215ca1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos.
As partes manifestaram-se requerendo a Homologação do acordo, conforme #id:00cb5fb.
Dispositivo Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas pagas pela reclamada no #id:dad3ce4.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, conforme planilha #id:00cb5fb, anexa, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
Após, venham conclusos para registro da renuncia dos recursos interpostos entre as partes.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
21/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE LIMA BARBOSA
-
21/03/2025 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/03/2025 15:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/03/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/03/2025 16:31
Juntada a petição de Acordo
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400ee25 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora em 07/03/2025, ID: daef775 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id: f8c1cf9. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pela Ré, em 06/02/2025, id:bbed443, e 05/03/2205, id:040962e sendo estes tempestivos, uma vez que as notificações para ciência das decisões foram publicadas em 28/01/2025 e 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID: 4db7512.
Depósito recursal, na forma de seguro garantia, ID:e4c38a3 e ID:c798ec8 , e custas ID:307e4c7 e ID:236fed1 , corretamente recolhidas pela Ré em 06/02/2025 e 05/03/2025. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo(a) Autora e pela Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
12/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE LIMA BARBOSA
-
12/03/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID DE LIMA BARBOSA sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/03/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/03/2025 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678511c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
19/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE LIMA BARBOSA
-
19/02/2025 10:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de INGRID DE LIMA BARBOSA
-
13/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/02/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
04/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 08:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9d21b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores a 02/09/2019, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar DROGARIAS PACHECO S/A., a pagar à reclamante INGRID DE LIMA BARBOSA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de 13º salário, férias + 1/3 e depósitos do FGTS, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal.pagamento do intervalo suprimido de 30 minutos, exceto em um dia na semana em que fruía de uma hora de intervalo intrajornada, a ser remunerado com o adicional de 50%, sem reflexos. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$50.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$1.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE LIMA BARBOSA -
23/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
23/01/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE LIMA BARBOSA
-
23/01/2025 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/01/2025 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID DE LIMA BARBOSA
-
23/01/2025 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID DE LIMA BARBOSA
-
03/12/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/11/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/11/2024 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de INGRID DE LIMA BARBOSA em 29/10/2024
-
18/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE LIMA BARBOSA
-
17/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/10/2024 10:03
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 10:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) INGRID DE LIMA BARBOSA
-
03/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/09/2024 16:56
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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