TRT1 - 0101220-96.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de VLADIMIR REIS LOPES em 17/09/2025
-
12/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) VLADIMIR REIS LOPES
-
11/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE TERESA DOS SANTOS
-
10/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/09/2025 10:21
Iniciada a execução
-
09/09/2025 10:21
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VLADIMIR REIS LOPES em 27/08/2025
-
14/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) VLADIMIR REIS LOPES
-
24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VLADIMIR REIS LOPES em 23/07/2025
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALINE TERESA DOS SANTOS em 02/07/2025
-
26/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR REIS LOPES
-
17/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb2a5b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE TERESA DOS SANTOS em face de VLADIMIR REIS LOPES, condenando o Reclamado, ao pagamento das seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra: Verbas rescisórias: aviso prévio de 33 dias, 13° Proporcional (10/12), férias integrais + 1/3, férias proporcionais + 1/3 (1/12), saldo salário (12 dias), Salário de agosto de 2023 no valor de R$ 1.890,00; Multa do art. 477, §8°, do Diploma Consolidado, no valor de R$ 1.890,00; FGTS das competências de fevereiro a agosto de 2023, bem como em face das verbas rescisórias; Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS; Multa do artigo 467 da CLT, sobre aviso prévio, 13°, férias +1/3, saldo salário e multa de 40% do FGTS; Diferença de dissídio no montante de R$ 440,00; Indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00. Deve ser deduzido o montante de R$ 1.800,00, já percebido pela Autora. Concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamante, com fulcro no art.791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei n° 8.177 de 1991,na fase pré-judicial, e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT),que engloba correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da parte reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juros de mora não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$358,38 pela Ré, sobre o valor de R$17.918,89, conforme planilha de liquidação anexada, que integra esta decisão para todos os fins. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE TERESA DOS SANTOS -
16/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE TERESA DOS SANTOS
-
16/06/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 358,38
-
16/06/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE TERESA DOS SANTOS
-
02/06/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VLADIMIR REIS LOPES em 29/05/2025
-
29/05/2025 19:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) VLADIMIR REIS LOPES
-
13/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/04/2025 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) VLADIMIR REIS LOPES
-
24/03/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VLADIMIR REIS LOPES em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VLADIMIR REIS LOPES em 13/03/2025
-
13/03/2025 10:02
Expedido(a) ofício a(o) ALINE TERESA DOS SANTOS
-
13/03/2025 10:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 08:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101220-96.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: ALINE TERESA DOS SANTOS RECLAMADO: VLADIMIR REIS LOPES O/A MM.
Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VLADIMIR REIS LOPES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 13/03/2025 08:05 horas. 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado.
Presencialmente, a parte ou testemunha deverão usar máscaras e apresentar o comprovante de vacinação para acessar as dependências do prédio. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado-réu / representante Mandado 25012409393322600000218965119 Certidão-Infojud-2 Certidão 25012307430270600000218873450 Certidão-Infojud Certidão 25012307421967300000218873434 Ata da Audiência Ata da Audiência 25012209393201200000218782297 Intimação Intimação 24102416322909100000213684155 Intimação Intimação 24102416322895200000213684154 CONVENÇÃO COLETIVA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24102309510377800000213520480 EXTRATO DE FGTS Extrato de FGTS 24102309510359500000213520479 EXTRATO REF A PAGAMENTO COMPETÊNCIA JUNHO 2023 Extrato Bancário 24102309510337300000213520478 EXTRATO REF A PAGAMENTO COMPETÊNCIA ABRIL 2023 Extrato Bancário 24102309510304500000213520475 RECIBO DE PAGAMENTO JUNHO 2023 Recibo 24102309510202700000213520471 RECIBO DE PAGAMENTO JULHO 2023 Recibo 24102309510188200000213520470 RECIBO DE PAGAMENTO MAIO 2023 Recibo 24102309510170000000213520469 ENDEREÇO ATUAL RECLAMADA Documento Diverso 24102309510152800000213520468 CNPJ RECLAMADA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24102309510141000000213520466 CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24102309510118000000213520465 PROCURAÇÃO Procuração 24102309510042000000213520462 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24102309510024100000213520461 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24102309510009700000213520460 Petição Inicial Petição Inicial 24102309384994900000213518909 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ROSANE DA GRACA OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR REIS LOPES -
24/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 09:41
Expedido(a) edital a(o) VLADIMIR REIS LOPES
-
24/01/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) VLADIMIR REIS LOPES
-
23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de VLADIMIR REIS LOPES em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALINE TERESA DOS SANTOS em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 08:05 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 09:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR REIS LOPES
-
24/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINE TERESA DOS SANTOS
-
23/10/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011751-26.2014.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Ribeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2014 19:48
Processo nº 0100035-35.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Silva Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 12:24
Processo nº 0100044-24.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Batista Jaculi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 15:54
Processo nº 0100036-14.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Machado Lobato Gaya de Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:17
Processo nº 0101373-52.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 15:40