TRT1 - 0100476-92.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9be2b proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela segunda ré, ID b38b1b9, fixando o valor da condenação no total de R$11.956,86, conforme abaixo discriminado: R$ 10.736,21, o valor do autor; R$ 1.220,65 , o valor do INSS; 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Intimem-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MENDONCA DE ARAUJO -
11/09/2024 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 22/08/2024
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA MENDONCA DE ARAUJO em 22/08/2024
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19/08/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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08/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MENDONCA DE ARAUJO
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08/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/08/2024 13:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/07/2024 17:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 17:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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12/07/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/07/2024 11:01
Retirado de pauta o processo
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24/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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23/05/2024 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/05/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/05/2024 19:28
Proferida decisão
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13/05/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/05/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/05/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 00:21
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/05/2024 00:21
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 00:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/05/2024 00:21
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 00:18
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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22/04/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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