TRT1 - 0100057-19.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/09/2025 16:06
Em cooperação judiciária
-
05/09/2025 16:06
Iniciada a liquidação
-
05/09/2025 16:05
Transitado em julgado em 18/08/2025
-
03/09/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/06/2025
-
05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
04/06/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2110931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho NEGA PROVIMENTO aos embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ -
09/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
09/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
09/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
09/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
09/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
09/05/2025 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
02/05/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab6bcb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, deixo de homologar a renúncia juntada pelos I.Patronos da reclamada, a uma porque os destinatários do comunicado são distintos dos réus do caso em tela, a dois porque não contém a comprovação da ciência dos outorgantes da procuração. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/04/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e966db proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
09/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
09/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
09/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
09/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
09/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/04/2025 08:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465f82b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à baixa na CTPS do autor e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP - e os quatro reclamados, solidariamente, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: aviso prévio indenizado proporcional de 36 dias, salário de dezembro de 2024, devendo ser deduzida a importância de R$ 822,00 depositada na conta do obreiro em 30.12.2024 (id. aac45dc), saldo de salário de 06 dias décimo terceiro salário de 2024 e décimo terceiro salário proporcional de 2025, férias em dobro 2022/2023, acrescidas de 1/3, férias simples 2023/2024 e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, não havendo que se falar em dobro por não escoado o período concessivo à época da dispensa, FGTS não depositado, além da indenização de 40%, na forma do extrato de id. 0faff87. multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, calculada sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
01/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
01/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
01/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
01/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
01/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
01/04/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/04/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
01/04/2025 17:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
01/04/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
28/02/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2025 09:07 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/02/2025 08:19
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ em 29/01/2025
-
29/01/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração de tutela )
-
29/01/2025 21:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2025 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 07:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 07:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead96c1 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada de urgência, que seja deferido o arresto de bens que ainda se encontram na sede da empresa (ferramentas e maquinário), com o objetivo de garantir o resultado útil do processo.
Requer ainda a ativação dos convênios Sisbajud, Renajud e Infojud em face da reclamada e seus sócios.
Analiso.
Em que pese as alegações do autor, indefiro, por ora, os pedidos, dada a necessidade de mais elementos probatórios, devendo ser aguardada a audiência, que está em data próxima.
Observe-se que não há local à disposição deste TRT onde os bens arrestados poderiam ser armazenados e,
por outro lado, tal ato poderia inviabilizar a resolução, pela própria devedora, das dívidas trabalhistas.
Intime-se. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ -
24/01/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
24/01/2025 06:53
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
23/01/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/01/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
23/01/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
23/01/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
23/01/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100057-19.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) IBSEN PAULINO SEABRA FERRAZ
-
22/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/01/2025 08:49
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2025 09:07 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/01/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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