TRT1 - 0100575-73.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
26/08/2025 22:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/08/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 15:46
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 09:34
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/07/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA em 17/07/2025
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10/07/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/07/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa0d4a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando que a audiência está designada para data longíqua, por ora, mantenho a data, devendo o autor se manifestar com antecedência de 5 dias à audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA -
08/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
08/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
03/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
03/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/07/2025 13:27
Audiência de instrução designada (07/08/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2025 13:27
Audiência de instrução cancelada (08/07/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 22:21
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 13:10
Audiência de instrução designada (08/07/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 13:10
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13e673 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Diga o patrono do autor ( #id:eca7a8b ), em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA -
29/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
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29/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/04/2025 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2025 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ccdde proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Diante do teor da certidão sob id 7db6317, determino que a intimação seja feita por hora certa na forma do art. 252 e seguintes do CPC. Retire-se o feito de pauta e inclua-se em outra data para viabilizar o cumprimento do mandado. As rés também deverão ser citadas pessoalmente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI -
09/04/2025 21:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
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09/04/2025 17:59
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
09/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
09/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
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09/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
09/04/2025 17:52
Audiência de instrução designada (03/06/2025 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
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09/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
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09/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:13
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 14:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/04/2025 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100575-73.2022.5.01.0072 : BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA : SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA Dê-se ciência da designação da audiência de INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, conforme informações abaixo: Instrução - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 06/05/2025 14:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
Em consonância com o art. 6º, do CPC c/c art. 769 da CLT, os advogados habilitados serão responsáveis por dar ciência às partes e testemunhas. Para fins de cumprimento do comando previsto no art. 385, §1° do CPC c/c entendimento consubstanciado na Súmula n.74 do TST, atribui-se a notificação força de intimação pessoal, devendo os advogados comprovar nos autos o encaminhamento da intimação ao cliente, por qualquer meio de comunicação válido, tais como aplicativos de conversa e e-mail com aviso de recebimento, até a data da audiência.
Na omissão, será aplicado analogicamente o art. 274, caput c/c parágrafo único, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA -
26/03/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
26/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
26/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
26/03/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
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26/03/2025 13:20
Audiência de instrução designada (06/05/2025 14:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:27
Audiência de instrução cancelada (27/03/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
25/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
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25/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
25/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/03/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100575-73.2022.5.01.0072 RECLAMANTE: BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA RECLAMADO: SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA Dê-se ciência da designação da audiência de INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, conforme informações abaixo: Instrução - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 27/03/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
Em consonância com o art. 6º, do CPC c/c art. 769 da CLT, os advogados habilitados serão responsáveis por dar ciência às partes e testemunhas. Para fins de cumprimento do comando previsto no art. 385, §1° do CPC c/c entendimento consubstanciado na Súmula n.74 do TST, atribui-se a notificação força de intimação pessoal, devendo os advogados comprovar nos autos o encaminhamento da intimação ao cliente, por qualquer meio de comunicação válido, tais como aplicativos de conversa e e-mail com aviso de recebimento, até a data da audiência.
Na omissão, será aplicado analogicamente o art. 274, caput c/c parágrafo único, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA -
14/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
14/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
14/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
14/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
14/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
14/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
14/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
14/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
14/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
14/02/2025 15:20
Audiência de instrução designada (27/03/2025 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/02/2025 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2024 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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12/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
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12/07/2024 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 10/07/2024
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10/07/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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10/07/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab62ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Autos nº 0100575-73.2022.5.01.0072 Vieram conclusos para julgamento pela Meritíssima Juíza do Trabalho CAMILA LEAL LIMA os autos do processo em que são partes:Parte autora: BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTAReclamada: SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI e LOJAS RENNER S.AAusentes e não conciliados foi proferida a seguinte SENTENÇA BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA, qualificado (a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista, em 07/07/2022, em face de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI e LOJAS RENNER S.A, igualmente qualificadas, aduzindo que foi admitido (a) pela 1ª reclamada em 18/08/2021, para prestar serviços em prol da 2ª reclamada, na função de servente, percebendo por último salário-base no importe de R$ 1.106,94, sendo imotivadamente dispensado (a) em 02/12/2021.
Postulando, em síntese: horas extras e reflexos; desvio de função, equiparação salarial; adicional noturno; adicional de insalubridade; integração de gratificações e bonificações; reflexos de verbas no FGTS e na multa fundiária; danos morais e a condenação subsidiária da 2ª ré.Petição inicial instruída com documentos.
Atribuída à causa o valor de R$ 61.886,74. As reclamadas apresentaram defesas escritas, em peças distintas, sob a forma de contestação, com documentos, suscitando preliminares e, no mérito, entendendo incabíveis as pretensões deduzidas.O (a) reclamante apresentou réplica sob ID c03ff22.Na audiência de prosseguimento realizada em 21/09/2023 a parte autora não compareceu e as rés requereram à aplicação da pena de confissão.Despacho sob ID de6070e, convertendo o julgamento em diligência e afastando a aplicação da pena de confissão ao autor.Na audiência de instrução novamente designada, somente a 2ª reclamada compareceu e requereu a aplicação da pena de confissão ao autor (ID d25e2f2). Sem mais provas foi encerrada a instrução processual.Razões finais remissivas.Propostas de conciliação rejeitadas.É o relatório, decido. FUNDAMENTOS DA ILEGITIMIDADE PASSIVA O que interessa para aferir a legitimidade é o direito abstratamente invocado, a pertinência do pedido, e sua causa de pedir em relação às partes que são chamadas em Juízo. Analisando a petição inicial verifico que há, in abstrato, ou seja, na teoria, pertinência subjetiva.Portanto, eventual ausência de responsabilidade da 2ª reclamada será analisada no mérito do pedido.Rejeito. DA PENA DE CONFISSÃO APLICADA À 1ª RÉ - AUSÊNCIA DE DEFESA Analisando a peça juntada pela 1ª reclamada sob ID 4767639, verifico que assiste razão à parte autora.
Não se trata de defesa, sob a forma de contestação, mas sim cópia da petição inicial.Desse modo, por não contestados os pedidos presumo verdadeiros os fatos, naquilo em que a defesa apresentada pela 2ª reclamada não aproveitar ao autor. DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO APLICADA AO AUTOR O não comparecimento injustificado da parte que devidamente intimada não comparece a audiência em que deveria depor acarreta-lhe a aplicação da pena de confissão, na forma do art. 385, §1° do CPC. No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula n.74 do TST.Portanto, ausente a parte autora, apesar de devidamente intimada (ID d950ec1 e a08bb5b), aplico-lhe a pena de confissão sobre a matéria de fato.Por tratar-se de confissão ficta e não real, a cominação será analisada em consonância com o conjunto probatório produzido nos autos, não afetando matérias de direito - CLT, art. 844, § 4º, incisos II, III e IV. DO DESVIO DE FUNÇÃO OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL A parte autora postulou o pagamento de diferença salarial aduzindo que sempre exerceu função distinta para qual foi contratado e, sucessivamente, requereu equiparação salarial com empregados ocupantes da mesma função – pedreiro de obra.Em defesa, diante do principio da eventualidade, apesar de ter ressaltado não ter sido a empregadora, a 2ª reclamada impugnou os pedidos e o exercício de função incompatível com a contratada.Desse modo, afasta-se a presunção de veracidade decorrente da ausência de contestação da 1ª reclamada.Assim, aplica-se ao autor a pena de confissão.Em conclusão, julgo improcedentes os pedidos. DA INTEGRALIZAÇÃO DAS VERBAS PAGAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO E BONIFICAÇÃO A parte autora postulou a integração das verbas pagas a título de “gratificação” e “bonificação”.Em defesa, a 2ª reclamada impugnou o pedido aduzindo que a parte autora sequer juntou documento para comprovar a percepção das rubricas.Analisando os autos, verifico que assiste razão à ré.Sendo do autor o ônus, nos termos do art. 818, I da CLT, diante da impugnação da 2ª reclamada, julgo improcedente. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Por exigência do artigo 195 da CLT, salvo na hipótese prevista no inciso II, do artigo 193 da CLT e na situação prevista na súmula 453 do TST, somente através de perícia é possível caracterizar e classificar a insalubridade e periculosidade.Desse modo, quanto ao pedido, não há falar em aplicação da pena de confissão.Assim, nos termos do art. 818, I da CLT, era da parte autora o ônus de requerer a produção de prova pericial – do qual não se desvencilhou.Neste sentido o seguinte arresto do C.
TST: RECURSO DE REVISTA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PERÍCIA.
NECESSIDADE.
REVELIA E CONFISSÃO FICTA. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade, não cabendo ao julgador constatá-la tão somente com base nas alegações da inicial, após aplicar a confissão ficta à reclamada revel, a teor do art. 195, § 2º, da CLT.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 5264620125080115, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 04/12/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/12/2013) Portanto, julgo improcedente o pedido. DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO Com base no horário declinado na inicial a parte autora postulou horas extras e adicional noturno, impugnando os espelhos de ponto.Quanto ao tópico, a 2ª reclamada também apresentou impugnação aos fatos, razão pela qual era da parte autora o ônus da prova, do qual não se desvencilhou em razão da pena de confissão.Julgo improcedente. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS A 2ª reclamada também impugnou os fatos que fundamentam o pedido e o autor não se desvencilhou do ônus em razão da pena de confissão aplicada.Julgo improcedente o pedido. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Além do autor ser confesso quanto ao fato, pois a 2ª reclamada não reconheceu a prestação de serviços, não houve condenação da devedora principal.Julgo improcedente. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Restou incontroverso nos autos o pagamento, no curso do contrato de trabalho objeto de discussão, de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, defiro o requerimento. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Consoante previsto no art. 791-A, caput, da CLT, ao (a) advogado (a) serão devidos honorários de sucumbência.No caso dos autos, os pedidos foram julgados improcedentes. A parte autora, porém, é beneficiária da gratuidade de justiça, situação que impede a execução, conforme julgamento proferido pelo STF, nos autos da ADI n. 5766 - que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inconstitucionais os art. (s) 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. DISPOSITIVO Por todo o exposto, REJEITO às preliminares suscitadas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora, conforme fundamentação.Custas pela parte autora no importe de R$ Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMAJuíza do Trabalho CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
26/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
26/06/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
26/06/2024 21:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.237,73
-
26/06/2024 21:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
26/06/2024 21:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
17/06/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
17/05/2024 12:11
Audiência de instrução realizada (17/05/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 10:23
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
14/05/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
08/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
08/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
08/04/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
08/04/2024 15:58
Audiência de instrução designada (17/05/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 15:58
Audiência de instrução cancelada (23/07/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 04/03/2024
-
24/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
22/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
22/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
11/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
15/12/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
15/12/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
15/12/2023 13:47
Audiência de instrução designada (23/07/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
06/12/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
06/12/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
06/12/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/12/2023 18:27
Convertido o julgamento em diligência
-
09/11/2023 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/11/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 12:47
Audiência de instrução realizada (21/09/2023 11:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA em 26/10/2022
-
19/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
18/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
18/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
18/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:03
Audiência de instrução designada (21/09/2023 11:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA em 16/09/2022
-
16/09/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas)
-
14/09/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas Renner )
-
09/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
08/09/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
08/09/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
08/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/09/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Contestação e Documentos)
-
24/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
23/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/08/2022 06:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/08/2022 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição habilitação)
-
02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA em 01/08/2022
-
28/07/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SENG ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
-
27/07/2022 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação Renner)
-
20/07/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
15/07/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Renner)
-
13/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES LIMA DA COSTA
-
12/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/07/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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