TRT1 - 0100048-05.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:26
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIX LIFE MERCEARIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VERONICA DE AZEVEDO PINTO em 08/08/2025
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28/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MIX LIFE MERCEARIA LTDA
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26/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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26/07/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/07/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/07/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/07/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
26/07/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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26/07/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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26/07/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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26/07/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/07/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/04/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/04/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 07:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 07:29
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 20:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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01/04/2025 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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01/04/2025 20:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 20:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 08:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 20:19
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de VERONICA DE AZEVEDO PINTO em 27/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed6b33 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em petição de ID d7c1886, requereu a parte autora o adiamento do feito, por ter outra audiência no mesmo dia.
Todo e qualquer adiamento é muito oneroso aos cofres públicos, impacta na duração razoável do processo, entretanto, deve ser analisado tendo em conta os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
Com efeito, as alegações da reclamante não permitem este Julgador acolher o pedido, uma vez que sua patronesse foi intimada em 31/01/2025, tomando ciência da audiência em 04/02/2025, ou seja, bem antes da autuação (11/02/2025) do processo que tramita na 53ª VT/RJ (documento de ID 068d22f).
Além do mais, poderá se valer, nestes quase 07 dias, de substabelecimento para não deixar a cliente desassistida.
Diante de todo o exposto, indefiro o requerimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DE AZEVEDO PINTO -
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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24/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/03/2025 11:13
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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17/03/2025 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/03/2025 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VERONICA DE AZEVEDO PINTO em 11/02/2025
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03/02/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 09:05
Expedido(a) mandado a(o) MIX LIFE MERCEARIA LTDA
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31/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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30/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de VERONICA DE AZEVEDO PINTO em 28/01/2025
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-05.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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22/01/2025 11:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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22/01/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/01/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/01/2025 21:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 21:20
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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