TRT1 - 0100037-35.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 11:41
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS DE MATTOS COIMBRA em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100037-35.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: MARCOS DE MATTOS COIMBRA RECLAMADO: EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS DE MATTOS COIMBRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id d2675e8, abaixo transcrito(a): Tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da parte autora no seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA NINA CAPDEVILLE DUARTE ULLMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE MATTOS COIMBRA -
11/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
11/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE MATTOS COIMBRA
-
08/05/2025 13:33
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS DE MATTOS COIMBRA
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b8678 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor apresenta, no id No id 52bebfb, o acordo já anexado no id 21eb9a8 e já homologado no id 940bdc1, sem novo requerimento.
Cumpra-se o despacho de id d2675e8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE MATTOS COIMBRA -
10/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE MATTOS COIMBRA
-
10/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/04/2025 10:37
Juntada a petição de Acordo
-
02/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 13:59
Audiência una cancelada (31/03/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 940bdc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo apresentado na petição conjunta de id: 21eb9a8, por preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Exclua-se a segunda ré.
Retire-se o feito de pauta.
Após o pagamento da 1ª parcela, expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS e ofício para habilitação ao seguro desemprego.
O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$880,00, calculadas sobre R$44.000,00, dispensadas na forma da lei.
Por cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE MATTOS COIMBRA -
13/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
13/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
13/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE MATTOS COIMBRA
-
13/03/2025 12:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 880,00
-
13/03/2025 12:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/03/2025 16:27
Juntada a petição de Acordo
-
12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS DE MATTOS COIMBRA em 11/02/2025
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 03/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
02/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE MATTOS COIMBRA
-
02/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
30/01/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100037-35.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: MARCOS DE MATTOS COIMBRA RECLAMADO: EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS DE MATTOS COIMBRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 31/03/2025 11:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25012109182401900000218676237?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE MATTOS COIMBRA -
23/01/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS DE MATTOS COIMBRA
-
23/01/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
23/01/2025 12:25
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100037-35.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 09:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 09:25
Audiência una designada (31/03/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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