TRT1 - 0100050-50.2023.5.01.0042
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100050-50.2023.5.01.0042 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
18/06/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 10:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 770,12)
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18/06/2025 10:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/06/2025
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04/06/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6423f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela parte Autora, em 13/05/2025, ID 8936b64, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte, e houve interposição de Recurso ordinário pela parte oposta; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário da 2ª ré foi em 05/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 245ec7c.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso adesivo da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO PAULO TRAJANO VIANA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:40
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8936b64) para Recurso Adesivo
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21/05/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 15/05/2025
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13/05/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100050-50.2023.5.01.0042 : JOAO PAULO TRAJANO VIANA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar Recurso Ordinário da 2ª Rda., em 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
30/04/2025 20:15
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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30/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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30/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 13/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO TRAJANO VIANA em 12/03/2025
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10/03/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100050-50.2023.5.01.0042 : JOAO PAULO TRAJANO VIANA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8b37435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar omissão Intimem-se as partes.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
21/02/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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20/02/2025 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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11/02/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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29/01/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100050-50.2023.5.01.0042 RECLAMANTE: JOAO PAULO TRAJANO VIANA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8fa6963 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOAO PAULO TRAJANO VIANA em face de MSN LOGISTICA LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido rejeitar as preliminares e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada, com responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, a pagar ao Autor as seguintes parcelas: -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, por extrapolação da jornada máxima semana, além de adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas entre 22h e 05h, inclusive as horas em prorrogação, tudo com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; -30 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, por concessão parcial do intervalo intrajornada, parcela de natureza indenizatória, não havendo reflexos. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$27.107,97 INSS: R$8.272,00 Honorários advocatícios ao reclamante: R$2.906,23 IR: R$219,57 Custas: R$770,12 Total: R$39.275,89 Para apuração das horas extras, deverá ser observada a evolução salarial, divisor 220, hora ficta noturna, inclusive sobre horas em prorrogação, frequência integral.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$770,12, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$38.505,77.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
22/01/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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22/01/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 770,12
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22/01/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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22/01/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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29/11/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/11/2024 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:21
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 19:03
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 13:45
Audiência de instrução designada (21/11/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 14/11/2023
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07/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2023
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07/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:26
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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05/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/11/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/10/2023 01:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/09/2023 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2023 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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08/09/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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05/09/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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14/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 19/07/2023
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19/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 18/07/2023
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19/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOAO PAULO TRAJANO VIANA em 18/07/2023
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11/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 16:27
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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10/07/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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10/07/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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10/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2023 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/07/2023 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2023 10:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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04/07/2023 15:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,43
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04/07/2023 15:49
Acolhida a exceção de incompetência
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04/07/2023 15:49
Audiência inicial realizada (04/07/2023 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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20/06/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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13/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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13/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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13/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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13/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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13/06/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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25/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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24/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO TRAJANO VIANA
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24/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/05/2023 11:36
Audiência inicial designada (04/07/2023 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 11:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/07/2023 08:05 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2023 15:17
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 10:01
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 08:05 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2023 10:31
Encerrada a conclusão
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02/02/2023 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/02/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2023 12:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/01/2023 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/01/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Edital • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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