TRT1 - 0100247-02.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0784dff proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Quanto ao recolhimento de custas, a pessoa jurídica reclamada fez, junto de seu recurso, pedido de gratuidade de justiça.
Assim, na forma do art. 99, §7º, do CPC, resta dispensado o recorrente do recolhimento de custas nesta instância.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS -
11/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS
-
11/03/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS em 06/03/2025
-
25/02/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d02f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER os embargos de declaração opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para, sem conferir efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão apontada e declarar que a multa prevista no art. 467 da CLT incide sobre: a) saldo de salário; b) férias proporcionais acrescidas de 1/3; c) gratificação natalina proporcional; d) aviso prévio indenizado e e) FGTS acrescido de 40%.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
14/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS
-
14/02/2025 21:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
08/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS em 06/02/2025
-
30/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS
-
29/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
29/01/2025 16:28
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
28/01/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf2894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS, como reclamante e, METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: Verbas rescisórias (vide TRCT);FGTS + 40% eMultas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS
-
21/01/2025 20:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/01/2025 20:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS
-
21/01/2025 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS
-
16/12/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
13/12/2024 23:46
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/09/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
16/09/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/09/2024 12:39
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS
-
02/04/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) MARIA AUXILIADORA CARLOS DE MORAIS
-
02/04/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/04/2024 09:09
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0115336-63.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 10:43
Processo nº 0100747-11.2017.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2017 18:05
Processo nº 0101144-74.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 13:57
Processo nº 0100071-14.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:15
Processo nº 0100043-51.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:47