TRT1 - 0100071-14.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:51
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFINHA SUPERMERCADOS DO NORTE LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de GENIUS VENDAS E SERVICOS LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERIVALDO SANTOS DA SILVA em 31/07/2025
-
18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFINHA SUPERMERCADOS DO NORTE LTDA
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17/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GENIUS VENDAS E SERVICOS LTDA
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17/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SANTOS DA SILVA
-
17/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/07/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/07/2025 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 16:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/07/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
12/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 11:55
Iniciada a execução
-
20/05/2025 11:54
Transitado em julgado em 12/05/2025
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16/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERIVALDO SANTOS DA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23714b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id #id:4bdac30) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Não cabem honorários sucumbenciais (artigo 791-A da CLT), em caso de conciliação judicial na fase de conhecimento, pois não houve sucumbência. (SOMENTE EM ACORDO FASE CONHECIMENTO).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juíza Titular de Vara do Trabalho EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENIUS VENDAS E SERVICOS LTDA - RAFINHA SUPERMERCADOS DO NORTE LTDA -
24/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFINHA SUPERMERCADOS DO NORTE LTDA
-
24/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GENIUS VENDAS E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SANTOS DA SILVA
-
24/04/2025 11:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/05/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/04/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/04/2025 11:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/04/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/04/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 07:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/04/2025 20:03
Juntada a petição de Acordo
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07/04/2025 17:30
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 19:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/03/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 04:05
Decorrido o prazo de ERIVALDO SANTOS DA SILVA em 10/02/2025
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07/02/2025 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) RAFINHA SUPERMERCADOS DO NORTE LTDA
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30/01/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) GENIUS VENDAS E SERVICOS LTDA
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30/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO SANTOS DA SILVA
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30/01/2025 15:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100071-14.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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