TRT1 - 0101918-15.2017.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 22/07/2025
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14/07/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dade6 proferida nos autos.
Inclua-se o sócio executado no BNDT.
Intime-se o exequente para ciência que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face à execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR -
11/07/2025 06:30
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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11/07/2025 06:11
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 09/07/2025
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006e7bf proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR -
20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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20/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO em 19/05/2025
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101918-15.2017.5.01.0223 : JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR : PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO, que se encontra em local incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, a importância abaixo discriminada Total devido: R$ 8.242,81 NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
JANINE MIRANDA ALVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO -
13/05/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 14/04/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101918-15.2017.5.01.0223 : JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR : PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME - CNPJ: 30.***.***/0001-11, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID 0ea9ace, que declara resolvido o incidente instaurado sob o ID. 2e3bc8, e neste ato, acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME -
20/03/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO
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20/03/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME
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20/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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21/02/2025 05:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO em 19/02/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101918-15.2017.5.01.0223 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO - CPF: *78.***.*17-75, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de ID 2e3bc87, que determina a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA com vistas à futura inclusão do atual sócio da empresa ré no polo passivo, ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO, ficando intimado para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO -
27/01/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO
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19/12/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME em 14/11/2024
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18/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE DE QUEIROZ AMBROSIO
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17/10/2024 11:35
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME
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01/10/2024 13:55
Proferida decisão
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01/10/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 00:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/09/2024 00:24
Desarquivados os autos
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04/09/2024 21:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/09/2022 23:25
Arquivados os autos provisoriamente
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24/09/2022 23:24
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 23/09/2022
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16/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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15/09/2022 12:34
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/09/2022 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 13/09/2022
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22/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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21/07/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 26/05/2022
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25/04/2022 10:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/04/2022 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/04/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO REQUERENDO BACENJUD E RENAJUD)
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07/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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06/04/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/04/2022 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/02/2022 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2022 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2022 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2022 07:28
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME
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04/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2022
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02/02/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/12/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM ENDEREÇO DA RECLAMADA)
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16/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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15/12/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 14/12/2021
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26/10/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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24/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/10/2021 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2021 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2021 09:56
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME
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23/09/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/09/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (NOVO ENDEREÇO DA RECLAMADA)
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05/07/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 01/07/2019 23:59:59
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15/05/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 09:17
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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08/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME em 07/05/2019 23:59:59
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03/05/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2019
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03/05/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/04/2019 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2019 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2019 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/03/2019 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/02/2019 08:19
Homologada a liquidação
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26/02/2019 08:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/02/2019 08:44
Iniciada a execução
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26/02/2019 01:43
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 25/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:18
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BRAGAL - EIRELI - ME em 20/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 12:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/01/2019 14:45
Iniciada a liquidação
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31/01/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/01/2019 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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29/01/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 09:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/01/2019 09:30
Transitado em julgado em 19/12/2018
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09/12/2018 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2018 00:43
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 06/12/2018 23:59:59
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24/11/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 26/11/2018
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24/11/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2018 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/11/2018 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/11/2018 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 150.00
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21/11/2018 20:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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21/11/2018 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR
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26/10/2018 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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24/10/2018 13:17
Audiência una realizada (24/10/2018 08:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2018 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/09/2018 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2018 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2018 16:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2018 16:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/08/2018 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2018 16:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2018 16:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/08/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 16:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/08/2018 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 09:36
Audiência una designada (24/10/2018 08:44 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/07/2018 09:24
Audiência una realizada (16/07/2018 08:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de JOSE DOMINGOS MARES DOS SANTOS JUNIOR em 18/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 15:17
Audiência una designada (16/07/2018 08:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/12/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 09:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/11/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/10/2017 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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