TRT1 - 0101537-76.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DAIANE LOURENCO OLIVEIRA em 29/08/2025
-
21/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4120a proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id nº 34692f1, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Ficam as partes notificadas, sendo a Reclamada para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, sob pena de imediata penhora, nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência das cominações previstas no art. 883-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 e a parte autora para, querendo, apresentar impugnação na forma do art. 884 da CLT.
Havendo reclamada condenada subsidiariamente e esgotada a tentativa de execução contra a devedora principal, a execução será direcionada contra a 2ª ré, com fulcro na Súmula 12 deste E.TRT.
Intimem-se.
TRES RIOS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA MEDICAL S.A. - GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA -
20/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
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20/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
20/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
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20/08/2025 14:24
Homologada a liquidação
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20/08/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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12/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ed823 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada a dar andamento no feito, conforme determinado em id da61332, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se por 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
TRES RIOS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LOURENCO OLIVEIRA -
11/08/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
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11/08/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAIANE LOURENCO OLIVEIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da61332 proferido nos autos.
Intime-se a autora para anexar aos autos o extrato da conta vinculada de todo o contrato de emprego para regular liquidação, observado o limite de pagamento de 18 meses, artigo 492 do CPC/15.
Vindo documentos, remeta-se à contadoria.
TRES RIOS/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LOURENCO OLIVEIRA -
08/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
-
08/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TARGA SA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 23/06/2025
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07/06/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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05/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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05/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5096c7b proferido nos autos.
Ante a inércia das rés, intime-se a autora para apresentar cálculos de liquidação, em oito dias, observando-se a extensão indicada em id b61bb19.
TRES RIOS/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LOURENCO OLIVEIRA -
21/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
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21/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de TARGA SA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61bb19 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias, já que contra si correm juros e correção monetária.
Os cálculos devem ser apresentados em arquivo de extensão PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo”PJC”.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos da parte ré. Após, à contadoria para verificação e posterior homologação. TRES RIOS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA - TARGA SA -
28/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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28/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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28/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/04/2025 16:13
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 16:13
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/04/2025
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27/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/03/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0101537-76.2024.5.01.0541 : DAIANE LOURENCO OLIVEIRA : GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAIANE LOURENCO OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que se encontra disponível para impressão no sistema PJe o alvará para recebimento do FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 12 de março de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LOURENCO OLIVEIRA -
12/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
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11/03/2025 15:51
Expedido(a) alvará a(o) DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
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11/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3274a4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
Intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias, já que contra si correm juros e correção monetária.
Os cálculos devem ser apresentados em arquivo de extensão PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo”PJC”.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos da parte ré. Após, à contadoria para verificação e posterior homologação. TRES RIOS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA -
11/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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11/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de TARGA SA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 10/02/2025
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06/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3a2d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DAIANE LOURENCO OLIVEIRA em face de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA e TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição bienal e quinquenal; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a 1ª reclamada, e a 2ª SUBSIDIARIAMENTE, a pagar e depositar (FGTS) à reclamante as seguintes parcelas no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): a) Depósitos de FGTS não recolhidos nos curso do contrato de emprego e multa de 40% do FGTS; b) multa do artigo 477, §8º da CLT Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da natureza das parcelas deferidas.
Custas pela reclamada no importe de R$ 95,29, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 4.764,27.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LOURENCO OLIVEIRA -
27/01/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
27/01/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
27/01/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
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27/01/2025 06:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,29
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27/01/2025 06:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
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27/01/2025 06:51
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE LOURENCO OLIVEIRA
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23/01/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/01/2025 12:10
Audiência una realizada (23/01/2025 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
22/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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22/01/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 07:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
06/12/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
05/12/2024 16:48
Audiência una designada (23/01/2025 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
05/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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