TRT1 - 0100075-82.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRATA PRAIANA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZA PAIVA VIEIRA em 18/07/2025
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07/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbd46ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n.4ea4adf., adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos.
Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo.
O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada.
A parte ré deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, se incidentes, no prazo de 30 dias contados do cumprimento integral do acordo, sob pena de execução imediata.
O descumprimento das obrigações pactuadas implicará a inclusão automática da parte ré no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada do acordo.
Confiro a esta decisão força de ofício para habilitação no seguro-desemprego, observando-se os seguintes dados: HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO Senhor Gerente, DETERMINO ao Ministério da Economia, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, por meio da Gerência Regional do Trabalho, que proceda à HABILITAÇÃO de LUIZA PAIVA VIEIRA, CPF: *52.***.*62-13, portador da CTPS nº1529176/ 2713 , PIS n°149.05074.48-3 , ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por PRATA PRAIANA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-75, tendo sido o(a) Autor(a) admitido(a) em DATA 03/03/2024 e despedido(a) sem justa causa em DATA 03/12/2024.
CUSTAS: R$480,00 pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente.
Retire-se o feito de pauta.
INTIMEM-SE as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA PAIVA VIEIRA -
04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PRATA PRAIANA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
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04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA PAIVA VIEIRA
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04/07/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA PAIVA VIEIRA
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04/07/2025 15:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2025 09:36
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/07/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/07/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 02:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:39
Expedido(a) mandado a(o) PRATA PRAIANA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
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03/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA PAIVA VIEIRA
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23/01/2025 13:34
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-82.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 11:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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