TRT1 - 0100540-32.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096da3f proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100540-32.2024.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 8e75d7d, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 84d06ac, tendo pedido de gratuidade de justiça. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 05 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO -
06/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO
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06/07/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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16/06/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO em 14/05/2025
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09/05/2025 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88217a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada, sob a alegação de omissão quanto à extinção das sociedades Pequena Itália Barra Lanchonete Ltda. e Pizzaria Turim EIRELI.
Sem razão a embargante.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
No caso dos autos, a matéria suscitada pela embargante — extinção das sociedades — não constitui omissão a ser suprida na sentença, pois não suscitada pelas rés, pelo instrumento cabível.
Vale destacar que as notificação foram entregues em outubro e a baixa ocorreu apenas em novembro, sendo válidas.
Ademais, a discussão acerca da extinção de sociedades empresárias, com eventual reflexo na execução, deve ser oportunamente analisada em fase própria, mediante o instrumento processual cabível.
Assim, os embargos de declaração opostos revelam mero inconformismo da parte com o julgado, o que não é admitido nesta via.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO -
29/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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29/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO
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29/04/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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07/03/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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07/03/2025 03:45
Decorrido o prazo de PIZZARIA TURIM EIRELI em 06/03/2025
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07/03/2025 03:45
Decorrido o prazo de PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA em 06/03/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO em 06/02/2025
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03/02/2025 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA TURIM EIRELI
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29/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2ca75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO em face de PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA, PANIFICAÇÃO DI MÔNACO LTDA – ME e PIZZARIA TURIM EIRELI, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 01.04.2024 e condenar as reclamadas, de modo solidário, ao pagamento de aviso-prévio de 30 dias, férias de 2022/2023 + 1/3; férias proporcionais de 2023/2014 (9/12) + 1/3, décimo terceiro salário integral de 2023; décimo terceiro salário proporcional de 2024 (03/12), diferenças de FGTS e indenização de 40% do FGTS; horas extras e reflexos; adicional noturno e reflexos; intervalo intrajornada; e auxílio transporte; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria de a Vara intimar as partes para que compareçam à Secretaria da Vara a fim de que seja efetuada a baixa na CTPS física do obreiro com a data de 01.04.2024 (conforme requerido na inicial e considerada a projeção do aviso prévio).
Em caso de inércia das partes reclamadas, deverá a Secretaria proceder à anotação.
Após a baixa, expeça-se ao autor alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pelas reclamadas no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$100.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO -
21/01/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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21/01/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO
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21/01/2025 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/01/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO
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21/11/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/11/2024 11:27
Audiência una realizada (08/11/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA TURIM EIRELI
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27/09/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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27/09/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) PEQUENA ITALIA BARRA LANCHONETE LTDA
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27/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO
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25/05/2024 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 12:00
Audiência una designada (08/11/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 12:00
Audiência una cancelada (21/01/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 15:35
Audiência una designada (21/01/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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