TRT1 - 0100135-97.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1916ce7 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #id:26d5559 e planilhas anexas.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:c781e9d, no importe de R$ 3.034,17, na data de 20/05/2024, dos quais: R$ 2.250,08 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 559,08 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 225,01 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais Citem-se a devedora principal para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A -
16/10/2024 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAX DOUGLAS MARY FONSECA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/10/2024
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18/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX DOUGLAS MARY FONSECA
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17/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/09/2024 13:03
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 08:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/06/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/06/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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