TRT1 - 0100710-21.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100710-21.2021.5.01.0040 RECLAMANTE: VIVIAN MALVEIRA BONAUD RECLAMADO: BRAZLIMP SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRAZLIMP SERVICOS LTDA - ME Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência: 27/08/2025 09:25 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro As partes, advogados deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho: LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234 ou CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 OU ID da reunião: 649 370 4422 senha de acesso: 1234 Ou através do QRCode: Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.
INSTRUÇÕES:.
Inicialmente, por se tratar de pauta de conciliação, fica dispensada a presença/oitiva das partes, sendo indispensável a presença dos patronos. .Os advogados e partes utilizarão computador desktop, com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom para celular e tablet está disponível nas Stores - Play Store & App Store. .
Será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência. Não há necessidade de cadastramento na plataforma. .
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje. .
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
No mesmo prazo, deverão peticionar nos autos informando alteração do e-mail informado para que sejam encaminhados os convites para a audiência. .Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio e câmera desabilitados/desligados (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
A Juíza Titular provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. É aconselhável ao advogado, quando da criação de sua Petição Inicial, que incluam o e-mail de contato de seus clientes para futuras pautas virtuais nas Varas do Trabalho deste Regional. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,13 de agosto de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRAZLIMP SERVICOS LTDA - ME -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9650113 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte autora para tornar nulo o acordo homologado pelo Juízo no #id:1511973, em virtude da alegada má-fé do réu ao não indicar que os valores existentes nos autos não lhe pertenciam, mas sim à embargante do ET nº 0100901-61.2024.5.01.0040.
Entende o Juízo que, de fato, caberia ao réu, CLÁUDIO PACHECO DANTAS, informar que tais valores seriam de terceira pessoa, sendo, portanto, cabível a aplicação de multa prevista no parágrafo único do art.774 do CPC, no valor correspondente à 20% (vinte por cento) do valor da execução.
Dito isto, torno nulo o acordo de #id:1511973, prosseguindo-se a execução, com a inclusão do valor devido a título de multa por litigância de má-fé, acima cominada.
Intimem-se.
Assim, determino a remessa dos autos à contadoria do Juízo para atualização do crédito exequendo, acrescentando o valor da multa cominada ao réu.
Atualizado, deem-se ciência às partes, sendo os réus para comprovarem o pagamento em até 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PACHECO DANTAS - BRAZLIMP SERVICOS LTDA - ME -
02/07/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN MALVEIRA BONAUD em 26/06/2024
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRAZLIMP SERVICOS LTDA - ME em 26/06/2024
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO PACHECO DANTAS em 26/06/2024
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12/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MALVEIRA BONAUD
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11/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRAZLIMP SERVICOS LTDA - ME
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11/06/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PACHECO DANTAS
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07/06/2024 13:41
Conhecido o recurso de CLAUDIO PACHECO DANTAS - CPF: *15.***.*24-00 e não provido
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/04/2024 22:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PACHECO DANTAS
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27/02/2024 10:50
Convertido o julgamento em diligência
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23/02/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/02/2024 11:50
Distribuído por dependência
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18/07/2022 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRAZLIMP SERVICOS LTDA - ME em 13/07/2022
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN MALVEIRA BONAUD em 13/07/2022
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30/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2022
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30/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MALVEIRA BONAUD
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29/06/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRAZLIMP SERVICOS LTDA - ME
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24/06/2022 14:34
Conhecido o recurso de VIVIAN MALVEIRA BONAUD - CPF: *13.***.*62-21 e provido em parte
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09/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2022
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08/06/2022 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:26
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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18/04/2022 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2022 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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