TRT1 - 0101682-85.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIANA SANTOS
-
25/09/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UOORDS TRANSPORTES LTDA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 23/09/2025
-
23/09/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
05/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) UOORDS TRANSPORTES LTDA
-
05/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
05/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIANA SANTOS
-
05/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de LUCAS VIANA SANTOS em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:41
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS VIANA SANTOS
-
18/08/2025 12:16
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS VIANA SANTOS
-
13/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101682-85.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: LUCAS VIANA SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: LUCAS VIANA SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para juntar nos autos a numeração do PIS da parte autora, a fim de expedição de OF SEG DESEMPREGO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIANA SANTOS -
12/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIANA SANTOS
-
11/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIANA SANTOS
-
05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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24/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/07/2025 14:59
Iniciada a liquidação
-
22/07/2025 14:58
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UOORDS TRANSPORTES LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS VIANA SANTOS em 21/07/2025
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08/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce0c56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do MAGAZINE LUIZA S/A, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autora e 1ª ré, condenar solidariamente a 1ª ré EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI – EPP e a 2ª ré UOORDS TRANSPORTES LTDA, a quitarrm à parte demandante LUCAS VIANA SANTOS as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 27/09/2023 a 13/09/2024, considerando a projeção do aviso prévio, na função de ajudante interno, com salário de R$ 1.560,00.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se a autora cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13º salário, saldo de salário -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00, pela 1ª e 2ª rés.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VIANA SANTOS -
07/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
07/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) UOORDS TRANSPORTES LTDA
-
07/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
07/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIANA SANTOS
-
07/07/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/07/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS VIANA SANTOS
-
23/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/06/2025 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:25
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2025 19:43
Juntada a petição de Réplica
-
25/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:16
Audiência de instrução designada (11/06/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2025 12:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 12:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2025 22:23
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 22:03
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2025 08:44
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101682-85.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: LUCAS VIANA SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (2) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MAGAZINE LUIZA S/A , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 24/02/2025 12:05, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
23/01/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/01/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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23/01/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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17/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
16/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) UOORDS TRANSPORTES LTDA
-
16/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
16/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VIANA SANTOS
-
16/12/2024 08:36
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 12:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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