TRT1 - 0100028-37.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME em 17/09/2025
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18/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA em 17/09/2025
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02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
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01/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
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01/09/2025 16:51
Homologada a liquidação
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01/09/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/08/2025 15:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100028-37.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência e cumprimento da segunda parte do determinado no despacho de id: 5bb8ad6, abaixo transcrito: (...) 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do Reclamante, para apresentar impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias.NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME -
06/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
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05/08/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
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30/07/2025 15:26
Audiência de conciliação (execução) realizada (30/07/2025 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA em 28/07/2025
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24/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
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23/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
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23/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:08
Audiência de conciliação (execução) designada (30/07/2025 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2025 14:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (30/07/2025 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2025 13:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/07/2025 13:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/07/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 13:48
Transitado em julgado em 17/07/2025
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21/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA em 17/07/2025
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17/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f221b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Julgo procedente em parte o pedido, para condenar o Reclamado, no prazo de oito dias, a satisfazer à reclamante os títulos deferidos na fundamentação supra que este decisum integram, conforme se apurar em liquidação de sentença, com acréscimo de juros e correção monetária.
Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora.
Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, de natureza salarial, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 60.000,00 pela Reclamada.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA -
03/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
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03/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
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03/07/2025 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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03/07/2025 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
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03/07/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
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14/05/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/05/2025 15:47
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 12:21
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010937e proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 13/05/2025 10:20 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA -
25/02/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
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25/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
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25/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO FRANKLIN FERREIRA GAMA
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25/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/02/2025 15:41
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100028-37.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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