TRT1 - 0100033-04.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO SOARES DAUDT em 25/07/2025
-
17/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
16/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DAUDT
-
16/07/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO SOARES DAUDT sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/07/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be9324 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, no mérito, acolho a prescrição quinquenal, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante EDUARDO SOARES DAUDT para condenar a reclamada LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) 13º salário proporcional de 1/12 referente ao ano de 2025; b) férias proporcionais de 7/12 mais 1/3; c) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 2.100,00; d) plus salarial de 20% decorrente de acúmulo de funções; e) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 Calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME -
30/06/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
30/06/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DAUDT
-
30/06/2025 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
30/06/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO SOARES DAUDT
-
30/06/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO SOARES DAUDT
-
23/05/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 12:50
Audiência una realizada (07/05/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 22:15
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO SOARES DAUDT
-
05/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100033-04.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 18:35
Audiência una designada (07/05/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100714-84.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Ormao Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2022 18:56
Processo nº 0100035-44.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edivaldo da Silva Daumas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:41
Processo nº 0010081-41.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Maria Carneiro de Miranda Fag...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2015 12:11
Processo nº 0100064-40.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Marchon Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 22:33
Processo nº 0100033-04.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 11:33