TRT1 - 0100824-19.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
15/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/09/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
12/09/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 09:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO SANTOS em 17/07/2025
-
01/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbef947 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANTONIO SANTOS -
30/06/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
30/06/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO SANTOS em 08/05/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 19:13
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
23/04/2025 19:13
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
23/04/2025 19:13
Expedido(a) edital a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
23/04/2025 18:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
12/04/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 11/04/2025
-
24/03/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 17/03/2025
-
15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 14/03/2025
-
17/02/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100824-19.2023.5.01.0030 RECLAMANTE: PAULO ANTONIO SANTOS RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): AMAURY DE ASSIS PAIVA Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMAURY DE ASSIS PAIVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da reclamada e para apresentar, no prazo de 15 dias, as manifestações e provas documentais que entender cabíveis, a teor do que dispõe o artigo 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY DE ASSIS PAIVA -
14/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
14/02/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
14/02/2025 12:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
14/02/2025 12:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO SANTOS em 03/02/2025
-
22/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e162e proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Inicialmente, ativem-se os convênios JUCERJA e INFOJUD.
Após, citem-se os sócios para manifestação nos termos do art. 135 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANTONIO SANTOS -
21/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
21/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO SANTOS em 29/10/2024
-
24/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
23/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/10/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
07/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
06/10/2024 19:03
Iniciada a execução
-
04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO SANTOS em 03/10/2024
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/09/2024
-
11/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:31
Expedido(a) edital a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
10/09/2024 14:32
Homologada a liquidação
-
10/09/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/06/2024
-
26/05/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/05/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
30/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/04/2024 09:39
Iniciada a liquidação
-
29/04/2024 09:39
Transitado em julgado em 18/04/2024
-
29/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/04/2024
-
28/04/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA BUSINESS em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO SANTOS em 18/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
05/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA BUSINESS
-
05/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
05/04/2024 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
05/04/2024 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ANTONIO SANTOS
-
05/04/2024 11:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ANTONIO SANTOS
-
28/03/2024 22:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/03/2024 14:17
Audiência de instrução realizada (26/03/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
11/03/2024 14:01
Audiência de instrução designada (26/03/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 14:00
Audiência de instrução cancelada (09/07/2024 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
11/03/2024 13:56
Audiência de instrução designada (09/07/2024 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 13:55
Audiência de instrução cancelada (26/03/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2023 15:31
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2023 09:48
Audiência de instrução designada (26/03/2024 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 17:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2023 14:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 10:37
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 02:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 21/09/2023
-
16/10/2023 06:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2023 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/09/2023
-
09/10/2023 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ANTONIO SANTOS em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA BUSINESS em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2023 13:40
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
14/09/2023 13:40
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA BUSINESS
-
14/09/2023 13:40
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANTONIO SANTOS
-
14/09/2023 13:36
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 14:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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