TRT1 - 0100038-52.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.667,00)
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15/07/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.667,00)
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15/07/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.667,00)
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22/05/2025 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/05/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ULTRA 05 LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c03b4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o ajuste a que chegaram as partes (id dfd282d).
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo autora, dispensada.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas. Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para apreciação quanto à extinção da execução.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA -
07/05/2025 13:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 13:21
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 13:21
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 05 LTDA.
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07/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA
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07/05/2025 08:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,02
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07/05/2025 08:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/05/2025 08:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 08:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 08:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 08:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 13:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2025 09:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100038-52.2025.5.01.0014 RECLAMANTE: LIDIANE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO ULTRA 05 LTDA.
DESTINATÁRIO(S): LIDIANE DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL : 25/04/2025 às 09:50 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25012116160394800000218744233. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicooral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA -
27/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ULTRA 05 LTDA.
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27/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA
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27/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA
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23/01/2025 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2025 09:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100038-52.2025.5.01.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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