TRT1 - 0100754-11.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100754-11.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: JOSE CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO RECLAMADO: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA E OUTROS (1) Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c45f04 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Designo a data de 22/05/2025 às 11h para cumprimento da obrigação de fazer de anotação da CTPS, conforme ata de acordo.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria desta MM.
Vara do Trabalho deverá proceder a anotação da CTPS, na forma do artigo 39 § 1º da CLT.
Após, conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA - YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
14/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2025 13:13
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO
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14/04/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/04/2025 16:30
Proferida decisão
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11/04/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/04/2025 08:40
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f150d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os parcialmente procedentes para afastar a prescrição dos pleitos indenizatórios constantes na inicial e, no mérito, para condenar a 1ª ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67f5d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido: - JULGAR EXTINTA COM RESOLUÇÃO de mérito a reclamação trabalhista proposta JOSE CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO em face de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA. e COOPCARE SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE LTDA., nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação aos pedidos condenatórios de danos morais e lucros cessantes; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar as rés a procederem à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do reclamante, conforme laudo pericial, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite inicial de R$ 20.000,00, reversível ao reclamante.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais e demais parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Honorários periciais pela parte reclamada.
Custas pelas rés, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado da condenação de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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