TRT1 - 0100445-86.2016.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 26/08/2025
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18/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c72be proferido nos autos.
Expeça-se alvará quanto ao saldo para o Banco do Brasil com os dado bancários de ID. ab279cb.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - BANCO DO BRASIL SA -
15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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15/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 13/08/2025
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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29/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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29/07/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 94.978,00)
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025
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22/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 30/06/2025
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18/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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17/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/06/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 28/05/2025
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21/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/05/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/05/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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19/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/05/2025 07:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 07:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/05/2025 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 25/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 24/04/2025
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11/04/2025 14:12
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100212-33.2016.5.01.0481)
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144bc77 proferido nos autos.
Considerando que foi concedido em favor da Ré Regime Especial de Execução Forçada, sendo o processo piloto os autos nº 0100212-33.2016.5.01.0481, ressalto que a Ré já se encontra incluída no BNDT.
Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Neste sentido, para fins de inclusão no referido regime, é imperiosa necessidade da remessa da listagem dos processos em que a empresa figura no pólo passivo para o setor do Tribunal competente com a finalidade de inclusão dos autos no Regime Especial de Execução Forçada.
Assim sendo, DETERMINO: Observe a Secretaria que os autos devem tramitar na fase de execução.
Cumpra-se.
Atualizado o débito, inclua-se o valor devido na listagem do REEF através do sistema BANEX.
Após, nos termos do Provimento Conjunto acima mencionado, determino o sobrestamento da execução pelo motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para convolação dos valores em penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO -
08/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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08/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6496ffc proferido nos autos.
Vistos, Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO -
02/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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02/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2025 14:51
Iniciada a execução
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01/04/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 24/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 17/03/2025
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11/03/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da52b3 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 286b52b realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO -
14/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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14/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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14/02/2025 08:17
Homologada a liquidação
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13/02/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 03/02/2025
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22/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad9f46 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO -
21/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
21/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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21/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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03/12/2024 23:29
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
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12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 11/11/2024
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11/11/2024 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
24/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/08/2024 22:03
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 22:03
Transitado em julgado em 07/08/2024
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22/08/2024 22:02
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/08/2024 04:41 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 22:02
Excluído de 16/08/2024 04:41 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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19/04/2023 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2023
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19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/04/2023
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18/04/2023 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/03/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
30/03/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
30/03/2023 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
30/03/2023 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
16/03/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/03/2023
-
15/03/2023 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/03/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/03/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
01/03/2023 21:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
24/02/2023 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/02/2023
-
08/02/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/02/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
08/02/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/02/2023 15:21
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/02/2023 15:20
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 23:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2023 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/02/2023 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 06:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/12/2022 06:44
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
23/12/2022 06:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
23/12/2022 06:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
23/12/2022 06:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
23/12/2022 06:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
25/10/2022 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/10/2022 09:33
Audiência de instrução realizada (20/10/2022 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2022 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 29/09/2022
-
17/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 19:21
Expedido(a) edital a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
15/09/2022 11:04
Audiência de instrução designada (20/10/2022 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2022 10:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/09/2022 10:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2022 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
14/03/2022 16:15
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
13/03/2022 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
04/03/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/03/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
04/03/2022 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2022 10:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
23/02/2022 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/02/2022 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/09/2020 12:29
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 16/09/2020
-
16/09/2020 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
16/09/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/09/2020 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
14/09/2020 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
09/09/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiencia virtual)
-
09/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2020 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/09/2020 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
07/09/2020 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
05/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
05/09/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/06/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
24/06/2020 17:06
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/06/2020 19:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/06/2020 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BB)
-
17/06/2020 01:46
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Não tem interesse na aud. virtual)
-
16/06/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 19:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
10/06/2020 19:20
Expedido(a) notificação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
10/06/2020 19:20
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 11/05/2020
-
07/05/2020 10:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/03/2020 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 11:44
Audiência de instrução cancelada (16/04/2020 10:40:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/03/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO
-
17/03/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/03/2020 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição interesse em acordo BB)
-
07/02/2020 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO)
-
17/10/2019 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
17/10/2019 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
16/10/2019 17:20
Audiência de instrução designada (16/04/2020 10:40:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2019 17:20
Audiência de instrução cancelada (20/04/2020 10:40:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2019 13:01
Audiência de instrução designada (20/04/2020 10:40:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/09/2019 00:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/09/2019 13:17
Audiência conciliação em conhecimento realizada (04/09/2019 10:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/08/2019 15:34
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
31/07/2019 10:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (04/09/2019 10:00:00 Conciliação_SEDE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/07/2019 18:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 24/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de TATHIANA DO NASCIMENTO BASTOS em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FRANÇA BASTOS em 19/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:03
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
04/06/2019 14:03
Audiência instrução cancelada (14/06/2019 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 25/04/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 08:33
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/04/2019 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/03/2019 00:50
Decorrido o prazo de MARCUS VANDER FREDERICO RIBEIRO em 14/03/2019 23:59:59
-
07/03/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:53
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/02/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Notificação da 1ª ré na pessoa dos sócios)
-
15/02/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/12/2018 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
27/11/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:20
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/11/2018 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 17:17
Audiência instrução redesignada (14/06/2019 10:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2018 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/05/2018 17:57
Audiência instrução designada (29/10/2018 11:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2018 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/05/2018 11:04
Audiência instrução cancelada (22/05/2018 14:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2017 17:38
Audiência inicial realizada (13/06/2017 12:45 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2017 16:57
Audiência instrução redesignada (22/05/2018 14:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2017 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2016 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2016 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 12:54
Audiência inicial designada (13/06/2017 12:45 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2016 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 07:48
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/12/2016 15:05
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
12/12/2016 13:28
Audiência una realizada (12/12/2016 09:45 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2016
-
29/09/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2016 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/09/2016 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2016 12:16
Audiência una designada (12/12/2016 09:45 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2016 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 09:00
Audiência una cancelada (23/11/2016 11:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2016 13:34
Audiência una designada (23/11/2016 11:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2016 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
-
30/03/2016 23:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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