TRT1 - 0100428-33.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 22/08/2025
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05/08/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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05/08/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4282b99 proferido nos autos. Considerando-se o decurso do prazo concedido no #id:6b9bb71, notifique-se o reclamante para requerer o que entender de direito quanto à implementação da correta base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Município reclamado, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RODRIGO DA LUZ -
04/07/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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04/07/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 09/06/2025
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29/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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29/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 15/04/2025
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28/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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28/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 27/02/2025
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 10/02/2025
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10/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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10/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/02/2025 12:41
Iniciada a execução
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10/02/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d982684 proferida nos autos. Vistos, etc.
Tendo em vista a expressa concordância do reclamado com os cálculos apresentados pelo(a) reclamante no ID b486be6, HOMOLOGO-OS para os fins de direito - à exceção das custas, tendo em vista a isenção conferida ao reclamado pelo art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes, devendo o reclamado requerer o que entender de direito quanto à eventual aplicação de teto para expedição de RPV instituído por lei municipal, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestações, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e expeça-se RPV quanto aos créditos apurados no processo. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO RODRIGO DA LUZ -
21/01/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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21/01/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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21/01/2025 22:08
Homologada a liquidação
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21/01/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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12/12/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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27/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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27/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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27/11/2024 12:42
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 12:41
Transitado em julgado em 21/10/2024
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05/11/2024 12:36
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2023 19:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2023 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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10/10/2023 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI sem efeito suspensivo
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09/10/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 03/10/2023
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28/09/2023 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGO DA LUZ em 20/09/2023
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 11/09/2023
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07/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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06/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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06/09/2023 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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01/09/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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28/08/2023 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO RODRIGO DA LUZ em 25/08/2023
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15/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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14/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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14/08/2023 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/08/2023 13:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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14/08/2023 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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11/08/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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09/08/2023 11:37
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2023 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2023 11:46
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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11/07/2023 10:05
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2023 15:15
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 12:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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07/05/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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03/05/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 11:32
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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20/04/2023 17:42
Não concedida a tutela provisória de evidência de GILBERTO RODRIGO DA LUZ
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20/04/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/04/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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