TRT1 - 0100107-48.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/07/2025
-
25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE PAULO FARIA em 24/07/2025
-
16/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b4c7d proferida nos autos. mfc Por satisfeitos os pressupostos processuais extrínsecos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso. Ao(s) recorrido(s).
Após, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
15/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
15/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
15/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
15/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PAULO FARIA
-
15/07/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO CARLOS DE PAULO FARIA sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE PAULO FARIA em 03/06/2025
-
26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b847376 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Requer a parte autora a reconsideração da sentença no que concerne à exclusão dos sócios do polo passivo.
A matéria suscitada não pode ser atacada neste momento processual pelo Juízo de 1º grau, razão pela qual indefiro o pleito do reclamante.
Subam os autos ao E.
TRT para apreciação do recurso interposto pela parte autora.
NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PAULO FARIA
-
23/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE PAULO FARIA em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f876c proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE PAULO FARIA -
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE PAULO FARIA em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
28/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
28/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
28/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PAULO FARIA
-
28/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/03/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b57373f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE OMISSÃO MULTA DO ART. 137 DA CLT O pedido B não contém dobra.
Inexiste o vício apontado.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Para apuração das parcelas devidas foi observado o campo "Base de Calc.
FGTS" constante nos contracheques.
Tal base engloba todas as parcelas de natureza salarial registradas nos holerites, inclusive o adicional de insalubridade.
Nos meses em que não constam recibos de pagamento juntados, foi utilizada a remuneração definida na sentença.
Em relação a multa do artigo 467 não ouve omissão, pois a sentença decidiu sobre o tópico, fundamentadamente.
MULTA ART. 467 A multa do artigo 467 da CLT não incide sobre a multa de 40% do FGTS, eis que tal verba não é disponibilizada em 1ª audiência. CONTRADIÇÃO RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - ÔNUS DO EMPREGADOR e NÃO DO EMPREGADO HIPOSSUFICIENTE A pretensão é a discussão acerca do ônus da prova. DANOS MORAIS Não foi apontada a ocorrência de algum dos vícios do artigo 897-A da CLT.Improcedem os ED.
IMPUGNAÇÃO DA DATA DIVERSA DA ADMISSÃO CONSTANTE NA PLANILHA A planilha de cálculos é elaborada considerando-se o período IMPRESCRITO.
AVISO PRÉVIO Segundo o embargante, "Conforme convenção coletiva, PELA IDADE E TEMPO DE SERVIÇO, o embargante teria direito a 90 dias de aviso prévio".
Esta Magistrada não comunga de tal entendimento, conforme a cláusula 14 da CCT.
Improcedem os ED autorais. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
15/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
15/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
15/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
15/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PAULO FARIA
-
15/03/2025 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
13/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/03/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2025 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.219,02
-
27/02/2025 19:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO CARLOS DE PAULO FARIA
-
27/02/2025 19:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
27/02/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CARLOS DE PAULO FARIA
-
24/02/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/02/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 12:08 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/02/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE PAULO FARIA em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideraçao da tutela)
-
28/01/2025 06:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100107-48.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DE PAULO FARIA RECLAMADO: ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA, ROBSON LUIZ PACHECO e SEBASTIÃO CARLOS GUIMARÃES ABREU, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 19/02/2025 12:08 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/01/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/01/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
24/01/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
24/01/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
24/01/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE PAULO FARIA
-
24/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 12:08 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
24/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
23/01/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100071-30.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:07
Processo nº 0100048-24.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia de Carvalho Monassa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 15:41
Processo nº 0100048-24.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Varao Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 18:10
Processo nº 0100195-80.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Hilton Silveira de Lucena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 15:33
Processo nº 0100107-48.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 09:20