TRT1 - 0100020-46.2025.5.01.0009
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA ANDRADE DE SANTANA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100020-46.2025.5.01.0009 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE SANTANA
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02/04/2025 09:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/04/2025 09:30
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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25/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:12
Decorrido o prazo de BIANCA ANDRADE DE SANTANA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07e7ec proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré (ID. 335aa62), a qual afirma que a contratação do autor e a prestação de serviços ocorreram na Comarca de Nova Iguaçu/RJ, que deve ser o foro competente para processar e julgar a demanda, conforme do art. 651 da CLT.
Instada a se manifestar, a Autora concordou com a exceção sob o ID. aa242ac, informando que distribuiu ação anterior àquele município sob o número 0100016-09.2025.5.01.0009, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Assim, acolho a exceção de incompetência, nos termos art. 651 da CLT, e reconheço a competência territorial da Comarca de Nova Iguaçu/RJ.
Redistribua-se o processo para a 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu por dependência ao processo conexo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA ANDRADE DE SANTANA -
07/02/2025 11:17
Juntada a petição de Acordo
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05/02/2025 04:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/02/2025 04:29
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE SANTANA
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05/02/2025 04:28
Acolhida a exceção de incompetência
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04/02/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE SANTANA
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30/01/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/01/2025 08:28
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100020-46.2025.5.01.0009 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 12:57
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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15/01/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/01/2025 18:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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