TRT1 - 0100312-65.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:59
Registrada a exclusão de dados de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP no BNDT
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 08/09/2025
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15/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 03/07/2025
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24/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8f308 proferido nos autos.
Ante a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 5 dias para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu patrono, devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO LIMA DA SILVA -
18/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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18/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd8d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Expecam-se alvarás em favor da parte autora, do seu advogado e do INSS.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como a liberação das restrições, por ventura, efetuadas nos presentes autos.
Intimem-se. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO LIMA DA SILVA -
16/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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16/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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16/06/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2025 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA em 10/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 24/03/2025
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19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100312-65.2022.5.01.0452 : FABIANO LIMA DA SILVA : SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução. VALOR TOTAL DEVIDO R$ 1.707,80.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA -
18/03/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ad7545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO LIMA DA SILVA -
10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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10/03/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANO LIMA DA SILVA
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07/03/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100312-65.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: FABIANO LIMA DA SILVA RECLAMADO: SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA -
28/01/2025 08:52
Expedido(a) edital a(o) GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) GRICIANE ALVES DE OLIVEIRA
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 04/10/2024
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26/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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25/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 12/09/2024
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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20/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/08/2024 14:25
Registrada a inclusão de dados de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 16:26
Iniciada a execução
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04/04/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 03/04/2024
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07/03/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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06/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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06/03/2024 10:29
Homologada a liquidação
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06/03/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/12/2023 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/12/2023 02:07
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 14/12/2023
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15/12/2023 02:07
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 14/12/2023
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29/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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28/11/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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28/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/11/2023 15:14
Iniciada a liquidação
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28/11/2023 15:13
Transitado em julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 31/10/2023
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24/10/2023 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/10/2023 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/10/2023 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI
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18/10/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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18/10/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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18/10/2023 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/10/2023 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANO LIMA DA SILVA
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18/10/2023 11:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO LIMA DA SILVA
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11/09/2023 05:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/09/2023 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2023 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2023 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/08/2023 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/08/2023 12:24
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI em 06/06/2023
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07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 06/06/2023
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31/05/2023 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI
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29/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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29/05/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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29/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 19:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2023 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/05/2023 19:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/08/2023 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/05/2023 19:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2023 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/05/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/04/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 29/03/2023
-
28/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:06
Expedido(a) edital a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
-
22/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
21/03/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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21/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 28/02/2023
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07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 06/02/2023
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13/01/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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12/01/2023 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
09/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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09/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS EIRELI em 30/11/2022
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29/11/2022 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/11/2022 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/11/2022 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 25/10/2022
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24/10/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 10:12
Expedido(a) mandado a(o) MENDEL & ALVES LTDA - ME
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24/10/2022 10:12
Expedido(a) mandado a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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18/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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17/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/09/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MENDEL & ALVES LTDA - ME em 06/09/2022
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 06/09/2022
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26/07/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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26/07/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MENDEL & ALVES LTDA - ME
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30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MENDEL & ALVES LTDA - ME em 29/06/2022
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30/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP em 29/06/2022
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19/05/2022 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MENDEL & ALVES LTDA - ME
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19/05/2022 10:09
Expedido(a) notificação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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18/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIANO LIMA DA SILVA em 17/05/2022
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07/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO LIMA DA SILVA
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06/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/05/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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