TRT1 - 0100061-66.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/09/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e9b9b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora da certidão negativa de tentativa de penhora pelo sistema de penhora de imóveis on line deste Tribunal (ARISP), devendo a parte indicar meios hábeis para o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. TRES RIOS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FILIPE DA SILVA BENTO -
03/09/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FILIPE DA SILVA BENTO
-
03/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/07/2025 17:00
Registrada a inclusão de dados de TARGA SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 16:44
Determinada a inclusão de dados de TARGA SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/04/2025 07:31
Iniciada a execução
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29/04/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de TARGA SA em 31/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3f19d proferido nos autos.
Intime-se a ré para proceder à entrega do Comunicado de Dispensa ao autor, sob pena de pagamento em espécie, bem ainda, as guias para saque do FGTS, no prazo de dez dias.
Deverá ainda, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do crédito apurado, sob pena de imediata penhora.
TRES RIOS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA SA -
25/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
25/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/03/2025 07:40
Transitado em julgado em 18/03/2025
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24/03/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TARGA SA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS FILIPE DA SILVA BENTO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3855e98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por MARCOS FILIPE DA SILVA BENTO em face de TARGA SA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: - 04 dias de saldo de salários relativos a janeiro de 2025; - 11/12 avos de férias de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - 1/12 avos de décimo terceiro salário de 2025; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao salário base; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS.
Condeno a ré, ainda, ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: - proceder à entrega do Comunicado de Dispensa ao autor, sob pena de pagamento em espécie, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo da dispensa do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para cumprimento dessa obrigação. - proceder à entrega das guias saque do FGTS.
A reclamada fica responsável pela regularidade e integralidade dos depósitos do FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, o que será apurado em regular liquidação de sentença, com base no extrato atualizado da conta vinculada da parte autora a ser solicitado à CEF.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$177,64, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$8.882,24, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TARGA SA -
26/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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26/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FILIPE DA SILVA BENTO
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26/02/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 177,64
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26/02/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS FILIPE DA SILVA BENTO
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26/02/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS FILIPE DA SILVA BENTO
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19/02/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/02/2025 08:32
Audiência una realizada (18/02/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/02/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100061-66.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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23/01/2025 08:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 08:56
Audiência una designada (18/02/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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23/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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