TRT1 - 0101044-56.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/11/2024 05:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
-
23/11/2024 05:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA em 18/11/2024
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08/11/2024 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
-
03/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
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03/11/2024 22:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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03/11/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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03/11/2024 15:45
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA PESSANHA em 16/10/2024
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16/10/2024 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
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02/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
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02/10/2024 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
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02/10/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/10/2024 15:19
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO SUKEYOSI
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12/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA PESSANHA em 09/07/2024
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04/07/2024 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 135b74f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0101044-56.2022.5.01.0481, da 1ª Vara do Trabalho de MACAÉ, ajuizada por ADRIANA PESSANHA em face de VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e condenar a reclamada nas seguintes obrigações:- Condenar a ré à assinatura de CTPS da reclamante, na função de cuidadora, remuneração mensal de R$1.960,00, com data de admissão em 01/06/2021 e demissão sem juta causa em 30/07/2022, com projeção do aviso prévio 33 dias.Para tanto, após o trânsito em julgado desta decisão, as partes deverão ser intimadas para comparecimento na sede desta Vara, a fim de que a reclamada proceda à anotação da CTPS do demandante, conforme dados acima, sob pena de multa de R$500,00 a ser revertida em favor do autor (art. 536, §1.º do CPC).- Pagamento das horas extras, considerando aquelas trabalhadas além de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com adicional de 50% para os dias normais e 100% para domingos e feriados.
Pela habitualidade, procedentes os reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13.º salário e FGTS + 40%.- Pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, nos termos do artigo 71, § 4º da CLT e da Súmula nº 437 do TST.
A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017, essa parcela passa a ser indenizatória, devendo ser pago apenas o período suprimido de intervalo por dia efetivamente trabalhado, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.- Pagamento com adicional de 50% do período suprimido (OJ 355 da SBDI-I do TST), observada a natureza indenizatória da parcela, observando a jornada supra estabelecida.Honorários advocatícios pela reclamada, nos termos da fundamentação.Improcedentes os demais pedidos. Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante, já que preenchidos os requisitos do art. 790, §3.º da CLT.Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.Juros, correção monetária e deduções fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação.Para os efeitos do § 3.º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei n.º 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9.º do artigo 214 do Decreto n.º 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.Custas pela reclamada no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de condenação de R$25.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.
FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
-
26/06/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
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26/06/2024 06:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/06/2024 06:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA PESSANHA
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26/06/2024 06:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA PESSANHA
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30/03/2024 00:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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22/03/2024 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2024 21:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
-
06/03/2024 16:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/03/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
-
31/01/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
-
31/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
31/01/2024 07:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/01/2024 07:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (24/07/2024 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
-
23/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
-
23/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/10/2023 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/07/2024 15:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/10/2023 13:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
-
14/03/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
-
14/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2023 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/01/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/12/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
-
22/11/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
-
22/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/11/2022 19:00
Encerrada a conclusão
-
14/11/2022 20:09
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2022 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA em 09/11/2022
-
29/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA PESSANHA em 28/09/2022
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21/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 14:46
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA BERALDO DOS SANTOS SILVA
-
19/09/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PESSANHA
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19/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/09/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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