TRT1 - 0101171-58.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 23/09/2025
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25/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de EVANDRO VIEIRA SOUZA em 23/09/2025
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24/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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12/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VIEIRA SOUZA
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 08/09/2025
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de EVANDRO VIEIRA SOUZA em 02/09/2025
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27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2096435 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Renove-se a intimação do perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO VIEIRA SOUZA -
22/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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22/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VIEIRA SOUZA
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22/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 19/08/2025
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de EVANDRO VIEIRA SOUZA em 13/08/2025
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05/08/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119e27a proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Renove-se a intimação do perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO VIEIRA SOUZA -
01/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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01/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VIEIRA SOUZA
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01/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/07/2025
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03/07/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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02/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e432f64 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Fixo, provisoriamente, os honorários no valor de R$3.500,00, valor este que poderá ser mantido ou revisto quando da prolação da sentença, desde que apresentados fundamentos e comprovadas despesas necessárias ao cumprimento do encargo. 1.1- Intimem-se as partes para indicarem, de forma expressa, o local da realização da perícia, bem como telefone e emails de partes e advogados, no prazo de 05 dias. 2- Intime-se o perito para dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue em 30 dias úteis, contados da data designada para o inicio da perícia, bem como definir a data da perícia, no prazo de 20 dias, contados do recebimento da intimação. 3- Entregue o laudo, notifiquem-se as partes para manifestações, devendo nesse caso especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade e delimitando os fatos controvertidos e relevantes a serem por elas esclarecidos, cientes de que resta preclusa a prova documental.
Prazo de 10 dias. 4- Concomitantemente, inclua-se o feito em pauta 5- Em caso de pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito, para manifestações, pelo mesmo prazo de 10 dias. 6- Vindo os esclarecimentos, dê-se vista às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO VIEIRA SOUZA -
23/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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23/06/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VIEIRA SOUZA
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23/06/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 13/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVANDRO VIEIRA SOUZA em 09/06/2025
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30/05/2025 18:00
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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30/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718104f proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de Id 2acb827, nomeio Mateus Fonseca Rodrigues, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários periciais, no prazo de 10 dias, de forma justificada com particularidades do caso, observando as determinações do Provimento nº 09/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, e ciência de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observadas as determinações contidas no Ato nº 88/2011 da Presidência deste E.
TRT e no artigo 790-B, §3º, da CLT.
Dê-se ciência, também, ao perito de que caberá ao mesmo entrar em contato diretamente com as partes para marcar local, data e horário para realização da perícia.
Após a manifestação do Perito, voltem conclusos para fixação do valor dos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A -
29/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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29/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VIEIRA SOUZA
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29/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO VIEIRA SOUZA em 16/05/2025
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12/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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17/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VIEIRA SOUZA
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17/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/02/2025 16:02
Audiência una realizada (17/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:26
Juntada a petição de Desistência da ação
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14/02/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2522965 proferido nos autos.
As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO VIEIRA SOUZA -
22/01/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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22/01/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VIEIRA SOUZA
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22/01/2025 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/01/2025 11:02
Audiência una designada (17/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 11:02
Audiência una por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de EVANDRO VIEIRA SOUZA em 23/10/2024
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11/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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10/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO VIEIRA SOUZA
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04/10/2024 17:05
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 09:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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