TRT1 - 0100206-61.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:40
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0483a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Após, ao arquivo definitivo.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FARIA COSTA -
31/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
31/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
31/03/2025 07:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/03/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
30/03/2025 19:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 605,42)
-
30/03/2025 19:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 133,19)
-
30/03/2025 19:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.054,19)
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a062967 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do pagamento efetuado e o decurso do prazo para embargos à execução, expeçam-se os alvarás na forma da decisão id 414f7b9, observando-se os dados bancários id 67011c5.
Tudo feito, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
13/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
13/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
13/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
06/03/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de VINICIUS FARIA COSTA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
18/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
18/02/2025 13:57
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/02/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
10/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
10/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/01/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934101d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FARIA COSTA -
22/01/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
22/01/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
22/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/01/2025 19:02
Iniciada a liquidação
-
21/01/2025 19:02
Transitado em julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2024 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
18/05/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
18/05/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
18/05/2024 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS FARIA COSTA sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
30/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
30/04/2024 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 589,72
-
30/04/2024 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS FARIA COSTA
-
30/04/2024 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS FARIA COSTA
-
11/04/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/04/2024 13:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 10:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/04/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/02/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2023 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
29/08/2023 12:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
29/08/2023 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 15:47
Encerrada a conclusão
-
09/08/2023 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2023 08:55 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/07/2023 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 15:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
19/05/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
19/05/2023 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2023 08:55 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
12/05/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 11:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/05/2023 11:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (16/05/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
10/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/04/2023 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
17/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
17/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FARIA COSTA
-
17/04/2023 11:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/05/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/03/2023 12:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/03/2023 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100047-39.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Lira de Resende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 15:03
Processo nº 0100358-46.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 10:23
Processo nº 0100059-43.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 15:24
Processo nº 0100358-46.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 17:47
Processo nº 0101457-65.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Furtado da Silva Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 13:51