TRT1 - 0100358-46.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ea97c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Inicialmente, no tocante ao peticionado no #id:5c29632, informo que a ré comprovou corretamente os 30%, tendo depositado R$ 11.778,12, que é justamente 30% do saldo devedor, R$ 39.260,41.
Registre-se que na decisão homologatória fora abatido o saldo do depósito recursal, R$ 11.763,57, o qual também será liberado ao autor.
Defiro o parcelamento do débito remanescente pelo artigo 916 do CPC sob as seguintes regras: 1) Depósito de 30% do valor exequendo.
O restante em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; Por ora, libere-se ao autor o valor já comprovado nos autos.
Dados bancários no #id:5c29632. Após, INTIMEM-SE AS PARTES.
Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA.
Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
13/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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13/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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13/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/08/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 24/07/2025
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16/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f8c28 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos da Ré id a9b19b6, retificados pela contadoria id 8eee405, por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 14/07/2025: Crédito líquido rte:R$ 39.805,63 INSSR$ 9.129,53 Hon. advogado rte:R$ 2.088,82 TOTAL:R$ 51.023,98 Saldo depósito recursal:R$ 11.763,57 VALOR A PAGAR:R$ 39.260,41 Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar a DIFERENÇA DEVIDA, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
15/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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15/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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15/07/2025 07:46
Homologada a liquidação
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14/07/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b87790 proferido nos autos. À Contadoria para verificação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES -
09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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09/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 12/05/2025
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12/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447184 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Intimem-se sucessivamente as partes aos ajustes, em 8 dias, conforme certidão da Contadoria, sendo certo que à Rda caberão novas impugnações quanto aos itens eventualmente impugnáveis na nova planilha autoral, sob pena de preclusão, e voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES -
25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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25/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/03/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 13/03/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7c0f5 proferido nos autos. PROCESSO: 0100358-46.2022.5.01.0002 DESPACHO PJe-JT Vista ao autor dos documentos juntados na petição de #id:eec22fa.
Vista à ré dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima.
Após, ao Contador RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES -
25/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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25/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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25/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 07/02/2025
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07/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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29/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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29/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/01/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7190ccd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES -
22/01/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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22/01/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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22/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/01/2025 19:27
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 19:27
Transitado em julgado em 13/12/2024
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19/12/2024 06:04
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2023 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2023 10:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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17/05/2023 10:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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16/05/2023 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2023 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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03/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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03/05/2023 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. sem efeito suspensivo
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03/05/2023 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES sem efeito suspensivo
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03/05/2023 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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25/04/2023 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2023 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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11/04/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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11/04/2023 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/04/2023 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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15/03/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/03/2023 10:10
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2023 15:37
Audiência de instrução realizada (16/02/2023 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 14/02/2023
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15/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 14/02/2023
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10/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:01
Audiência de instrução designada (16/02/2023 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 10:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/02/2023 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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08/02/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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08/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/07/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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22/07/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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22/07/2022 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 21/07/2022
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22/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 21/07/2022
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18/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/07/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
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11/07/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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24/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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22/06/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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22/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/06/2022 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 15/06/2022
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16/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 15/06/2022
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27/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES em 26/05/2022
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25/05/2022 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Bottino)
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20/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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20/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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19/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) HUGO VINICIUS NUNES GONCALVES
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17/05/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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