TRT1 - 0100918-33.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 23:34
Expedido(a) edital a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
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15/09/2025 23:34
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
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15/09/2025 23:34
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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15/09/2025 23:33
Expedido(a) mandado a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
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15/09/2025 23:33
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
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15/09/2025 23:33
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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14/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/08/2025 10:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de AILSON DOS SANTOS CORREIA em 15/08/2025
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17/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100918-33.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: AILSON DOS SANTOS CORREIA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): AILSON DOS SANTOS CORREIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 15/08/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AILSON DOS SANTOS CORREIA -
16/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS CORREIA
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13/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS CORREIA
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09/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/06/2025 13:42
Iniciada a execução
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 05/06/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AILSON DOS SANTOS CORREIA em 21/05/2025
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100918-33.2023.5.01.0202 : AILSON DOS SANTOS CORREIA : MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID a8ed633 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:f9b0c12 para fixar a condenação no valor total de R$ 31.500,45, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 25.912,85. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 2.918,49, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 2.669,11.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
13/05/2025 18:13
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ed633 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:f9b0c12 para fixar a condenação no valor total de R$ 31.500,45, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 25.912,85. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 2.918,49, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 2.669,11.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILSON DOS SANTOS CORREIA -
12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS CORREIA
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12/05/2025 07:57
Homologada a liquidação
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09/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac454c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILSON DOS SANTOS CORREIA -
19/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS CORREIA
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19/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/02/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/02/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 14:26
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 07/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de AILSON DOS SANTOS CORREIA em 06/02/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100918-33.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: AILSON DOS SANTOS CORREIA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 62f31fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por AILSON DOS SANTOS CORREIA, em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada de 9/3/2020 a 22/1/2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado e, por conseguinte, condenar MSN LOGISTICA LTDA - ME nas seguintes parcelas: Aviso-Prévio Indenizado: Período de 33 dias; 13º Salário proporcional de 2020 (10/12), 13º salário integral de 2021 e proporcional de 2022 (1/12 avos), já com integração do aviso-prévio; Férias integrais de 2020/2021 e proporcionais de 2021/2022 (10/12), ambas acrescidas de 1/3, já com integração do aviso-prévio; FGTS do período sobre toda a remuneração, incluindo verbas rescisórias (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST); Multas do artigo 467 e 477 da CLT; Horas extras.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
24/01/2025 16:42
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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23/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS CORREIA
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22/01/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/01/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AILSON DOS SANTOS CORREIA
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22/01/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a AILSON DOS SANTOS CORREIA
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14/01/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/12/2024
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11/12/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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18/06/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2024 10:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 22/03/2024
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23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de AILSON DOS SANTOS CORREIA em 22/03/2024
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19/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/03/2024
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14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
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14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/03/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/03/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS CORREIA
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05/03/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 10:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/02/2024 13:11
Audiência una cancelada (27/05/2024 14:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2023 04:41
Audiência una designada (27/05/2024 14:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/11/2023 04:41
Audiência una por videoconferência cancelada (14/03/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
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26/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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25/10/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
25/10/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
25/10/2023 12:56
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/09/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:45
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2023 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/08/2023 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/08/2023 15:32
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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23/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS CORREIA
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23/08/2023 13:08
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/08/2023 22:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/08/2023 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/08/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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