TRT1 - 0100058-92.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 10:22
Transitado em julgado em 30/04/2025
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21/05/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REBECA DOS SANTOS em 30/04/2025
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28/04/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8effa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a minuta assinada pela parte autora e sua advogada, e pelo advogado da ré (com poderes outorgados em id:a646a27), HOMOLOGO o acordo de #id:49efd64, para pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), da forma constante na minuta, até dia 17/04/2025.
Retirado o feito de pauta, neste ato.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Custas, pela parte autora, dispensado o recolhimento.
O presente termo TEM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO, a fim de possibilitar à parte reclamante o levantamento dos valores depositados a título de FGTS e requerimento do seguro-desemprego.
Seguem os dados necessários: Favorecido/reclamante: REBECA DOS SANTOS CPF: *74.***.*14-41 CTPS Digital nº *74.***.*14-41 PIS n. 166.20858.88-1 Data de Admissão: 24.04.2023 Afastamento: 10/04/2025 Modalidade de dispensa: Sem justa causa, pelo empregador Reclamada: - CNPJ: 28.***.***/0001-30 Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o prazo previsto para o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem denúncia de inadimplemento, registrem-se os pagamentos, e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REBECA DOS SANTOS -
08/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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08/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DOS SANTOS
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08/04/2025 10:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/04/2025 14:45
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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03/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 23:39
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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31/01/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DOS SANTOS
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31/01/2025 23:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 16:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100058-92.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
23/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/01/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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