TRT1 - 0100457-18.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 05/06/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 29/05/2025
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19/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ce7e7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELI CARLA FERNANDES VIANA -
15/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ELI CARLA FERNANDES VIANA
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/04/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cb0f97c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento)
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 15/04/2025
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELI CARLA FERNANDES VIANA em 27/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce63d3 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ELI CARLA FERNANDES VIANA 2. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Recorrido(a)(s): 1. CONCEPT PHARMA SAÚDE EIRELI 2. COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA. 3. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 4. ELI CARLA FERNANDES VIANA Recurso de: ELI CARLA FERNANDES VIANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. d281586.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; Código Civil, artigo 942. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros / Fazenda Pública Assim registrou o v. acórdão no Id. d6c6981: "Nesse passo, não há que se atribuir responsabilidade subsidiária ao 3º Réu, porquanto julgados improcedentes os pedidos formulados pela Autora". (g.n) Portanto, o exame de admissibilidade do recurso encontra-se prejudicado, porquanto inexiste tese sobre os temas ventilados na peça recursal.
Verifica-se, desta forma, a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/2554/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELI CARLA FERNANDES VIANA -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELI CARLA FERNANDES VIANA
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de ELI CARLA FERNANDES VIANA
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27/01/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 13:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4f7f11b) para Recurso de Revista
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29/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 16/10/2024
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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13/09/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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11/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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11/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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11/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELI CARLA FERNANDES VIANA
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10/09/2024 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELI CARLA FERNANDES VIANA - CPF: *29.***.*59-08
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30/08/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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30/08/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 30/07/2024
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 11/07/2024
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01/07/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100457-18.2023.5.01.0281 5ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: ELI CARLA FERNANDES VIANARECORRIDO: CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Tomar ciência do v. acórdão #id:d6c6981 : "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Carlos Henrique Chernicharo que dava provimento ao recurso. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
28/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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28/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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28/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELI CARLA FERNANDES VIANA
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18/06/2024 11:40
Conhecido o recurso de ELI CARLA FERNANDES VIANA - CPF: *29.***.*59-08 e não provido
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24/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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16/05/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 22:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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