TRT1 - 0100767-72.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA em 12/09/2025
-
01/09/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
31/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
31/08/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/08/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
22/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
11/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
11/07/2025 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2025 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737b65f proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -
18/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
18/03/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 10/03/2025
-
26/02/2025 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
18/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
18/02/2025 11:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERGIO LUIZ DA SILVA
-
12/02/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/02/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 17:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/02/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 05/02/2025
-
31/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c69f3d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria #id:7f0f4c9; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 7.668,53 (sem a dedução dos depósitos recursais), conforme discriminados sob 324a9f7.
Considerando o saldo remanescente ainda devido pela reclamada fixado em R$ 1.104,3 intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DA SILVA -
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
27/01/2025 09:55
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
22/01/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
21/11/2024 07:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 19/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
16/09/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
05/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/09/2024 16:49
Iniciada a liquidação
-
04/09/2024 16:49
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2024 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8455b30 proferida nos autos.
DESPACHO PJe(1) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, “a”, da CLT).(2) Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
26/06/2024 22:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
26/06/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/06/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
02/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
02/05/2024 15:21
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/04/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
15/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
15/03/2024 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
12/12/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA em 11/12/2023
-
05/12/2023 21:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
25/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
25/11/2023 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 124,18
-
25/11/2023 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO LUIZ DA SILVA
-
25/11/2023 10:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ DA SILVA
-
29/07/2023 22:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/07/2023 18:26
Juntada a petição de Réplica
-
25/06/2023 11:36
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
19/06/2023 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2023 14:06 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/06/2023 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 14:06 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/06/2023 13:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/06/2023 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/06/2023 10:34
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2023 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA em 29/05/2023
-
16/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA em 15/05/2023
-
06/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 05:34
Expedido(a) intimação a(o) COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/05/2023 05:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
05/05/2023 05:34
Expedido(a) intimação a(o) COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/05/2023 05:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
-
20/04/2023 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/03/2023 10:19
Audiência una cancelada (07/06/2023 09:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/01/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2022 11:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/11/2022 09:29
Concedida a tutela provisória de evidência de SERGIO LUIZ DA SILVA
-
03/11/2022 15:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/10/2022 19:02
Audiência una designada (07/06/2023 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/10/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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