TRT1 - 0100767-72.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA em 27/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100767-72.2022.5.01.0341 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: SERGIO LUIZ DA SILVA AGRAVADO: ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:6af5dac: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Vencido o Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos que dava provimento ao agravo de petição.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DA SILVA -
11/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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11/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
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03/06/2025 12:10
Conhecido o recurso de SERGIO LUIZ DA SILVA - CPF: *21.***.*97-87 e não provido
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13/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2025
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12/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL 3 - 10 HORAS ()
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08/05/2025 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100767-72.2022.5.01.0341 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 10:32
Distribuído por dependência/prevenção
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c69f3d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria #id:7f0f4c9; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 7.668,53 (sem a dedução dos depósitos recursais), conforme discriminados sob 324a9f7.
Considerando o saldo remanescente ainda devido pela reclamada fixado em R$ 1.104,3 intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -
03/09/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DA SILVA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 02/09/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DA SILVA
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19/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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12/08/2024 12:49
Conhecido o recurso de ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 e não provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/07/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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