TRT1 - 0100304-04.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
23/09/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/09/2025 08:19
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA em 22/09/2025
-
29/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA em 25/08/2025
-
31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9d701 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA -
30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2025 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 23:54
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO em 05/06/2025
-
15/04/2025 15:26
Expedido(a) ofício a(o) IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO
-
09/04/2025 08:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/04/2025 20:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO em 07/04/2025
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA em 27/03/2025
-
17/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 007b812 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) RECLAMADO: IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) RECLAMADO: IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT.
Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT.
Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA -
13/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO em 07/03/2025
-
28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO em 27/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO
-
04/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO
-
31/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
29/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1b7dc proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante das pesquisas realizadas, notifique-se o autor para requerer o que de direito, prazo de 15 dias.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
RESENDE/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA -
22/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/12/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
-
28/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/10/2024 02:58
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 23/10/2024
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA em 17/10/2024
-
18/09/2024 09:07
Expedido(a) ofício a(o) YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
-
13/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:56
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
-
09/09/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/09/2024 22:41
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/09/2024 12:50
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
-
05/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/09/2024 14:14
Iniciada a execução
-
05/09/2024 14:14
Transitado em julgado em 02/09/2024
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA em 04/09/2024
-
20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
-
16/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/08/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/08/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
-
07/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/07/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA em 03/07/2024
-
01/07/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
-
21/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 737,22
-
20/06/2024 11:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 11:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/06/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/06/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA em 14/05/2024
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11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
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02/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES CANESCK DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/04/2024 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/04/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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