TRT1 - 0100198-72.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:57
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
18/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 15/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO UNIDOS LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MOT SERVICOS DE APOIO LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA em 08/09/2025
-
29/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9096261 proferido nos autos.
Diante da manifestação da autora e considerando os atestados médicos apresentados, intime-se o perito para que designe nova data, devendo manifestar-se acerca do requerimento da autora quanto à realização da perícia domiciliar. NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA -
28/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
28/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
28/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
28/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA
-
28/08/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO UNIDOS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MOT SERVICOS DE APOIO LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA em 27/08/2025
-
23/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
23/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/08/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213a852 proferido nos autos.
Vista ao autor para que justifique em 5 dias sua ausência, sob pena de perda da prova.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOT SERVICOS DE APOIO LTDA - SUPERMERCADO UNIDOS LTDA -
18/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
18/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
18/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA
-
18/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/08/2025 07:58
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 31/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO UNIDOS LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOT SERVICOS DE APOIO LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb4985 proferido nos autos.
DESPACHO Ciência às partes acerca da data designada para diligência pericial conforme disposto no id5a0353a.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA -
16/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
16/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
16/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA
-
16/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/07/2025 13:10
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 03/07/2025
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16/06/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
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16/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 26/05/2025
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO UNIDOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MOT SERVICOS DE APOIO LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203346e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pugna a autora pela designação da perícia de forma domiciliar, ante as restrições de locomoção listadas na petição de id 3f8a983 em virtude de AVC sofrido em 2023, conforme laudo médico.
A primeira ré discordou do requerimento ante a ausência de comprovação e o perito informou que possui restrições que inviabilizam a realização da perícia na forma postulada, somente podendo fazê-la em seu consultório.
Pois bem.
De fato, não há comprovação documental das condições descritas na petição de id 3f8a983, pois a reclamante não apresentou documentação atual comprovando a sua condição de saúde.
Ademais, compulsando os autos, observa-se que a reclamante alega, na inicial, que contraiu pneumonia em razão do labor prestado na ré como balconista de laticínios, uma vez que “entrava e saía da câmara fria em baixas temperaturas”, desempenhando as suas atividades sem os equipamentos de proteção necessários para o desempenho da função de forma eficiente e segura.
A ré, por sua vez, nega a doença ocupacional, aduz que forneceu os EPIs competentes e destaca que a autora é portadora do vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS), não sendo essa condição repassada pela reclamante quando de sua admissão.
O contexto fático e jurídico acima destacado demonstra que não há necessidade de a perícia ser realizada no domicílio da autora, pois a condição de saúde noticiada (pneumonia) é temporária e restrita ao ano da contratação (2023), conforme documentação acostada e considerando as características da doença em si.
Logo, não há necessidade de exame físico, sendo suficiente a análise documental e a anamnese/entrevista da autora, que poderá ser feita de forma telepresencial.
Como se não bastasse, é de conhecimento geral a dificuldade desta Especializada na nomeação de peritos que aceitem o encargo, inexistindo motivo justificável para a designação de novo auxiliar do Juízo.
Sendo assim, rejeito o requerimento autoral de realização da perícia de forma domiciliar.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente decisão, bem como o perito, que deverá designar dia e horário para a realização da perícia médica por videoconferência. NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA -
09/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
09/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
09/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
09/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA
-
09/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/05/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 25/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 08/04/2025
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01/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
31/03/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
28/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4f3b5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o perito e a reclamada para manifestações acerca do requerimento da parte autora para que a perícia seja realizada de forma domiciliar, conforme fatos e fundamentos expostos no id3f8a983.
Prazo: 5 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOT SERVICOS DE APOIO LTDA - SUPERMERCADO UNIDOS LTDA -
19/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
19/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
19/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
19/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
19/03/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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19/03/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 14/03/2025
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16/02/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 14/02/2025
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13/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2138c proferido nos autos.
DESPACHO Esclareça a autora quais seriam os problemas apresentados que a impedem de comparecer ao local da perícia. Prazo de 5 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA -
10/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA
-
10/02/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7eaa8 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) em razão da natureza e da complexidade do trabalho pericial a ser realizado, os quais serão devidos ao final do procedimento, conforme disposto no art. 790-B, § 3º, da CLT.
Em caso de sucumbência por parte do reclamante, o qual é beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão fixados e pagos ao ilustre perito nos termos da Resolução nº 88/2011, da Presidência deste egrégio Tribunal, que estabelece atualmente o limite máximo para tal verba honorária a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Designe-se, pois, dia e hora para o início dos trabalhos periciais.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA -
22/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
22/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
22/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA
-
22/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
21/01/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
18/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
03/12/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 29/11/2024
-
05/11/2024 07:16
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
04/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 31/10/2024
-
08/10/2024 06:58
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
20/09/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/09/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 16:55
Juntada a petição de Réplica
-
22/08/2024 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
10/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
10/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
10/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
10/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA
-
09/08/2024 16:41
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2024 16:41
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2024 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 07:56
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO UNIDOS LTDA
-
21/03/2024 07:56
Expedido(a) notificação a(o) MOT SERVICOS DE APOIO LTDA
-
21/03/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA CRISTINA DE SOUSA BRAGA
-
20/03/2024 11:29
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2024 13:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/03/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/03/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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