TRT1 - 0100596-35.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d94a9a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 25/05/2025 pela autora - JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 5cf7612 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 8cc9c24 ( x ) Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 28 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA - RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA -
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA
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28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
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28/05/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 27/05/2025
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25/05/2025 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb70ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por Ruda Consultoria e Engenharia LTDA e JML Consultoria Financeira & Engenharia LTDA., para, sanando omissão, julgar improcedente o pedido de aplicação da multa do art. 467 da CLT.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA - RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA -
13/05/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA
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13/05/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
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13/05/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 06:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
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13/05/2025 06:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA
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10/04/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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03/04/2025 21:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864c636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar solidariamente as reclamadas Ruda Consultoria e Engenharia LTDA e JML Consultoria Financeira & Engenharia LTDA a pagarem à reclamante Jaqueline Bernardino de Oliveira, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de seis dias do mês de maio de 2024; aviso prévio indenizado de 33 dias; férias simples integrais do período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais a 3/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 5/12; indenização compensatória de 40% do FGTS; e multa do art. 477, § 8º, da CLT, autorizada a dedução do valor de R$ 9.539,88. b) indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 5.000,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA -
25/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA
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25/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
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25/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/03/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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06/02/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/01/2025 13:57
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 11:44
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2024 10:38
Audiência inicial realizada (16/09/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA em 04/07/2024
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03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA em 02/07/2024
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27/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0dc9d5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Ante a devolução do alvará pela CEF #id:94586be, intime-se o reclamante para manifestações, no prazo de 05 dias.No mais, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:15
Expedido(a) ofício a(o) JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 13:15
Expedido(a) ofício a(o) JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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16/06/2024 20:08
Expedido(a) notificação a(o) RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
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16/06/2024 20:08
Expedido(a) notificação a(o) JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA
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14/06/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 08:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/06/2024 08:32
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 08:30
Audiência inicial designada (16/09/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2024 08:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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