TRT1 - 0100596-35.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100596-35.2024.5.01.0248 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb70ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por Ruda Consultoria e Engenharia LTDA e JML Consultoria Financeira & Engenharia LTDA., para, sanando omissão, julgar improcedente o pedido de aplicação da multa do art. 467 da CLT.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE BERNARDINO DE OLIVEIRA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864c636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar solidariamente as reclamadas Ruda Consultoria e Engenharia LTDA e JML Consultoria Financeira & Engenharia LTDA a pagarem à reclamante Jaqueline Bernardino de Oliveira, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de seis dias do mês de maio de 2024; aviso prévio indenizado de 33 dias; férias simples integrais do período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais a 3/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 5/12; indenização compensatória de 40% do FGTS; e multa do art. 477, § 8º, da CLT, autorizada a dedução do valor de R$ 9.539,88. b) indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 5.000,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA - RUDA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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